Gestão Tributária para pequenas e médias empresas


ABRANGÊNCIA E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

 

RECOLHIMENTO EM GUIA ÚNICA – TRIBUTOS ALCANÇADOS

 

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento Único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

 

II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);

 

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):

 

V - Contribuição para o PIS/PASEP;

 

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;

 

VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);

 

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS NO SISTEMA

 

O recolhimento da guia única do Simples Nacional não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);

 

II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);

 

III - Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);

 

IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

 

V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

 

VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

 

VII - Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

 

VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

IX - Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;

 

X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, caracterizado como microempresa;

 

XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

 

XII - PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;

 

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.

XIV - ISS devido:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

b) na importação de serviços;

XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente.

IRF - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA

 

O Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.

Pontos retirados da Obra Manual do Simples Nacional, para adquiri-la e manter-se atualizado às diversas alterações, clique aqui.

Simples Nacional

 

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