Gestão Tributária para pequenas e médias empresas


CÁLCULO DO VALOR DEVIDO – SIMPLES NACIONAL

 

O Simples Nacional é calculado com base na receita bruta do mês. Aplica-se sobre a respectiva receita a alíquota prevista, obtendo-se então o valor devido.

 

Caso a empresa obtiver receita de duas ou mais diferentes atividades (comércio, indústria, locação de bens e serviços), tiver vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária (PIS, COFINS ou ICMS) ou ainda sofrer retenção do ISS (para serviços), deverá separar tais valores. Isto porque a alíquota será determinada por tipo de receita, conforme as tabelas das seções dos anexos I a V da Resolução CGSN 5/2007 (os respectivos anexos estão reproduzidos nesta obra, em arquivos à parte).

 

Passo 1 – Separação das Receitas por Tipo

Passo 2 – Determinação da Tabela a Ser Utilizada

Passo 3 – Determinação da Alíquota e Cálculo do Valor Devido

Atividades Enquadradas nos Anexos IV e V – Recolhimento do INSS Patronal

ISS – Serviços Contábeis – Recolhimento à Parte

Cálculo para Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual – a partir de 01.01.2008

Aplicação da Tabela – Início das Atividades

Fator “r” do Anexo V

 

CONCEITOS PRELIMINARES

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

A Substituição Tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade por tributo devido é atribuída a é atribuída a outro contribuinte.

Contribuinte Substituto

 

É o responsável pela retenção e recolhimento do tributo incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subseqüentes. Em regra geral será o fabricante ou importador no que se refere às operações subseqüentes.

 

Contribuinte Substituído

 

É aquele que tem o tributo devido pago pelo contribuinte substituto.

 

ICMS Sobre Serviços de Transportes

 

O ICMS sobre o serviço de transporte é devido ao local do início da prestação.

 

Considerando este fato, as Unidades da Federação, por intermédio do Convênio ICMS nº 25/90, estabeleceram que, por ocasião da prestação de serviço de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra Unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido poderá ser atribuída:

a) ao alienante ou remetente da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS;

b) ao destinatário da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS, na prestação interna;

c) ao depositário da mercadoria a qualquer título, na saída da mercadoria ou bem depositada por pessoa física ou jurídica.

Para outras informações acesse: Substituição Tributária.

 

PASSO 1 – SEPARAÇÃO DAS RECEITAS POR TIPO

 

O primeiro passo, para calcular o valor devido, é separar (se for o caso), as diferentes receitas da empresa, em grupos de receitas:

 

Comércio

Indústria

Locação de Bens Móveis

Serviços – I a XII e XIV

Serviços – XIII e XV a XVIII

Serviços - XIX a XXIV e XXVI

Serviços Contábeis

Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais de Cargas

 

GRUPO: COMÉRCIO

 

1.      Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a Substituição Tributária.

2.      Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária (ICMS, PIS e COFINS), por tributo.

3.      Receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.

 

As receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária deverão ser segregadas por tributo.

 

Consideram-se receitas de exportação, para fins de destaque, as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de consórcio de que trata a Lei Complementar 123/2006 (artigo 56).

 

As receitas de comércio sofrerão aplicação das alíquotas conforme o Anexo I da Resolução CGSN 5/2007.

(...)

Pontos retirados da Obra Manual do Simples Nacional, para adquiri-la e manter-se atualizado às diversas alterações, clique aqui.

Simples Nacional

 

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