Terceirização com Segurança


ESPECIFICAÇÃO CONTRATUAL

 

O Contrato é um vínculo obrigacional envolvendo ao menos duas pessoas (físicas e/ou jurídicas) e consiste na definição de obrigações e direitos entre as mesmas, seja na forma tácita, verbal ou escrita.

 

Objetivos - Formalização e segurança jurídica: prevenção para possível desentendimento entre as partes que possam determinar demandas judiciais e eventuais responsabilizações de parte a parte. Pode-se dizer que é munição para uma briga.

 

Orientação procedimental – roteiro, relação de atividades: serve como um manual de operações para a atuação dos gestores, sendo necessária e obrigatória a participação destes na redação/ revisão.

 

O gestor presa pela linguagem técnica operacional (detalhamento) , a empresa não pode deixar que o jurídico, fique inventando cláusulas a serem colocadas no contrato. Depois, ao se exigir responsabilidades do terceiro (fornecedor), essas não vão constar no contrato, ficando a empresa desprovida de cláusula contratual, dessa forma, o terceiro faz o que quer e a empresa não tem meios de multar, punir e até mesmo rescindir por descumprimento do contrato. Pois se rescindir, a própria empresa deve pagar multa ou o tempo que resta para o término do contrato, sendo que a culpa (motivo) é do terceiro.

 

Inserir cláusulas essências e necessárias para minimizar riscos e identificar a qualidade mensurável – parâmetros de cobrança. Também, manter atenção para os anexos contratuais, sendo que os mesmos fazem parte do contrato.

 

Evitar cláusulas perigosas do tipo: permitir automaticamente a subcontratação, substituição de pessoal, rescisão por atraso no pagamento, obrigação da empresa contratante fornecer material em 48 horas (vai que a contratante atrase e conseqüentemente tenha que pagar multa).

 

RELEVÂNCIAS CONTRATUAIS

 

Antes de comentar sobre a estrutura do contrato, citamos alguns pontos relevantes que devem ser observados:

 

a) A parte dos considerandos: seria uma justificativa e exposição do contexto em que está sendo realizado o contrato , porém pode ser decisiva em função de uma lide. Como Exemplo: na compra de aparelhos que estão atrelados ao Dólar Americano, coloca-se o seguinte termo inicial no contrato:

 

Considerando que o Dólar Americano, no dia de hoje, 03.05.2005, é cotado a R$ 2,45 (dois Reais e quarenta e cinco centavos), preço mais baixo dos últimos três anos, as partes nominadas  abaixo, tem justo e contratado o fornecimento imediato de 10 aparelhos XYZ, objeto deste contrato, cujo pagamento efetua-se no dia de hoje, mediante as cláusulas e condições adiante descritas.

 

Nas cláusulas seguintes constam a aquisição de tantos aparelhos, que deverão ser entregues imediatamente, também que o pagamento está sendo feito à vista .etc. É uma forma de assegurar a Contratante que os equipamentos serão entregues mesmo que o Dólar Americano passe a ser  cotado nos próximos dias a R$ 3,00, pois no contrato está claro o preço do Dólar, caso a Contratada esperar uma semana para comprar os aparelhos e a moeda norte americana aumentar exageradamente, não poderá alegar que o aumento foi um caso fortuito e não inerente à sua vontade, devido ao fato que consta em cláusula contratual que sabia que a cotação do Dólar estava realmente baixa e assumiu o risco.

 

b) Glossário: definições de termos técnicos e outros utilizados no contrato, devem constar antes da cláusula primeira.

 

c) Assinatura no corpo do contrato: existindo uma cláusula julgada muito importante, as partes devem rubricar imediatamente ao lado ou em cima desta cláusula. A intenção é de ficar frisado que a cláusula realmente foi lida, não podendo alegar posteriormente seu desconhecimento.

 

d) Letra e ordenação e estruturação contratual: o contrato deve permanecer ordenado e de forma lógica.

 

Numeração de cláusulas: as cláusulas contratuais devem ser numeradas.

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