COMO OBTER A QUALIDADE NOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Terceirização com Segurança

A qualidade da terceirização está baseada em :

  • ESPECIFICAÇÃO CONTRATUAL
  • SELEÇÃO DO FORNECEDOR
  • GESTÃO/COBRANÇA/FISCALIZAÇÃO = GERENCIAMENTO

Especificação contratual: cuidado para não redigir nos contratos gato por lebre, ou seja, redigir gato e pensar em lebre. Havendo falha ou omissão na redação do contrato não há como cobrar do terceiro, não há como intensificar a gestão. Mensurar no contrato uma métrica, definindo o que significa bom e limpo. Exemplo: empresa de limpeza, ter especificado no seu contrato parâmetros métricos de limpeza.

Na seleção do fornecedor verificar:

  • Capacidade técnica: técnica do operador, equipamento e se a capacidade técnica consta no objeto do contrato social.
  • Tecnologia, equipamento e currículo das pessoas.
  • Capacidade financeira: a empresa contratada deve andar com as próprias pernas.
  • Flexibilidade: aumento de produção em mais 200 unidades, haverá a possibilidade desse incremento.
  • Idoneidade: SERASA, SPC, CND

A empresa que cobra, multa ou rescinde - arranja tudo com o fornecedor, significa que o contrato está sendo gerenciado: uma correta gestão, cobrança e fiscalização.

Dessa forma a qualidade será obtida mediante as seguintes ações:

  • A empresa deve vender a imagem de que é exigente: as cláusulas contratuais devem ser cumpridas.
  • Não tem conversa (“entrar rachando”), não cumpriu o contrato: multa.
  • Deveria ter sido fornecido algum serviço ou mercadoria e não  foi: multa.
  • Cláusula obrigando o contatado a cumprir prazos, caso contrário: multa.
  • Multa estipulada em função do não cumprimento das cláusulas contratuais.
  • O gestor precisa sempre estar olhando no contrato: o qual deve ser cumprido em sua integra, duas atitudes obrigatoriamente serão tomadas: multa ou rescisão, nada de passar a mão sobre o que está errado.
  • Cobrar e exigir o detalhe contratual.
  • Vender a imagem de cobrador.
  • O que assina vai ter que cumprir.
  • Multa gera disciplina.
  • Não esquecer da ciência da outra parte ao cobrar a multa.
  • Carta de rescisão se não tiver solucionado o problema.
  • Multar a contratante, mesmo quando os problemas forem resolvidos. Essa atitude evita futuros erros, atrasos ou outros inconvenientes. A regra é a seguinte: a empresa que multa entra por primeiro na fila de atendimento, aquela que não multa fica em segundo ou último plano.
  • Conseguir prioridade do fornecedor.
  • Fornecedor tem a obrigação de cumprir o que está estipulado no contrato.

Erro freqüente do gestor: havendo algum problema e o terceiro não faz o combinado, o gestor assume atividade, dessa forma está deseducando o fornecedor e deixando o foco da atividade. O gestor deve contatar imediatamente o terceiro e exigir o cumprimento do contrato. Se não fizer, multa a ser deduzida da próxima fatura ou carta de rescisão de contrato por não cumprimento do contrato.

Paulo Henrique Teixeira
Autor do Livro Auditoria e Controles na Terceirização
Coordenador do site: www.portaldeauditoria.com.br

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