Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial - DITR 2006

O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR) teve início no dia 07 de agosto, encerrando-se em 29 de setembro deste ano. A declaração, de periodicidade anual, deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, inclusive imune ou isento.
A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 50,00, chegando a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido no caso de imóveis sujeitos à apuração do ITR. O valor do imposto devido, no caso de propriedade que não goze dos benefícios de isenção ou imunidade, será apurado mediante a aplicação de percentuais, definidos pela legislação pertinente, sobre o valor tributável da propriedade. Estes percentuais variam de acordo com a extensão da propriedade.
Em linhas gerais, são beneficiados pela imunidade ou isenção a pequena propriedade rural, explorada pelo proprietário, que não possua outros imóveis, e os imóveis pertencentes à União, ao Estado, Distrito Federal, Municípios e ao Poder Público; e, o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária.

Carlos Eduardo Parreira de Oliveira - CRC/PR 052.335/P-0. Departamento de Auditoria (Escritório Curitiba).
28/09/2006

Fonte: Notícias Fiscais

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