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UM PROBLEMA CHAMADO ISS

A Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003, dispõem sobre um grande problema para as empresas: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Em geral esta lei estabelece que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local de domicílio do prestador. É considerado como estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Neste ponto começam as dificuldades em virtude das peculiaridades de sua amplitude. As alíquotas e condições de recolhimento são diferenciadas entre os Municípios, ou seja, cada um possui suas próprias regras. As alíquotas diferenciam-se entre 2% e 5% sobre a prestação de serviços, as guias são diferentes, além de o tomador ser obrigado a possuir uma inscrição municipal em cada Município em que contratar serviços, sendo que o Brasil tem atualmente mais de 5.000 Municípios.

Desta forma, o índice de inadimplência dos contribuintes tende a ser muito alto, mediante a dificuldade em se administrar as particularidades de cada recolhimento que deve ser efetuado. Imaginem uma empresa que presta serviços em todas as regiões do país, e que em sua amplitude possui um cliente em rede nacional, também tomando serviços em todas as regiões. Qual seria o nível de dificuldade para que estas duas empresas possam fazer corretamente os recolhimentos de ISS, considerando hipoteticamente que se relacionem no âmbito de apenas 200 Municípios diferentes? A resposta é: muito difícil de administrar corretamente!

Uma possível solução seria a implementação de uma guia de recolhimento padrão, tal qual o recolhimento feito através de uma GPS ou de um DARF, onde os diferentes Municípios fossem identificados através de códigos, e que pudesse ser paga através da rede bancária. Sem dúvidas que isso facilitaria muito a execução do processo pelas empresas, bem como diminuiria o índice de inadimplência, o que também reduziria consideravelmente o trabalho de fiscalização das prefeituras e as penalidades aos envolvidos.

Porém, o que a situação nos leva a crer é que o governo não tem a menor intenção de facilitar o processo, e sim dificulta-lo cada vez mais, reforçando a triste realidade do relacionamento entre os órgãos controladores e as empresas.

Danilo Ramos dos Santos – Auditor Interno da Organização Gelre
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Fonte: Especial para o Portal de Auditoria

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