Refis não gera sonegação

A pesada carga tributária é fator de inadimplência

A teoria, propalada nos últimos meses na imprensa por alguns articulistas, de que os empresários que optam por programas de recuperação fiscal, do tipo Refis, são privilegiados e que esse tipo de mecanismo estimula a sonegação de tributos, parte de uma premissa equivocada: de que inadimplência configura sonegação.
Da forma como esses artigos têm sido veiculados pela mídia fica, para a opinião pública, a sensação de que os empresários que tentam colocar sua vida tributária em dia fazem parte de uma elite privilegiada que deixou de honrar suas obrigações ficais intencionalmente e, assim, seria um sonegador, prejudicando o conjunto da Nação.
Tal análise seria válida se estivéssemos vivendo num país em que a carga tributária não tivesse seguindo uma curva acentuada e sempre crescente nos últimos quinze anos. Seria correta a acusação de sonegador, se quem participa desses programas de refinanciamento não fosse obrigado, pelas próprias regras do refinanciamento, a abrir toda sua vida tributária ao Fisco e, assim, conferir total transparência de sua contabilidade aos órgãos arrecadadores da União, dos estados e municípios.
Quem é sonegador ou tem intenção de sonegar se esconde. Nunca mostrará suas contas. Sonegador não vai pedir para entrar no Refis, pois quem sonega sabe que pratica um crime. Como o próprio termo diz, quem é sonegador oculta informações e não abre suas contas para acertá-las, aos poucos, no futuro.
Ao contrário de sonegação, inadimplência não é crime. É uma situação momentânea à qual a maioria das empresas brasileiras está sujeita. Dada essa carga tributária monstruosa com a qual se convive há décadas, raras são as empresas que conseguem cumprir integral e em dia suas obrigações fiscais. E se elas se valem de mecanismos criados pelo Estado para colocar sua vida em ordem é por necessidade absoluta de se regularizar, pois, ao contrário do que se diz, os programas não são baratos.
Em alguns casos, sobretudo no último Programa de Recuperação Fiscal, batizado pela mídia de "Refis 3", a taxa de juros instituída é baseada na Selic, fato que se tornar ainda mais grave numa conjuntura econômica onde a maior parte das empresas não consegue rentabilidade capaz de suportar uma despesa adicional.
Prova de que os programas de refinanciamento são onerosos para os empresários é que muitas empresas que aderiram aos programas implantados pelo governo a partir de 2000 desistiram ou foram excluídas por falta de pagamento.
Temos então três fatores conspirando contra a atividade empresarial, a saber:
1) Carga tributária sempre em alta, margens de lucro estacionadas ou em declínio e uma economia com ciclos de altas e baixas, que impede um melhor planejamento geral, inclusive o tributário.
Diante disso, classificar como regalia de uma elite empresarial a opção de refinanciar débito fiscal é brigar com a realidade de milhares de empresários. Há uma inversão de pressupostos quando se generaliza a culpa.
2) Outro fator que os críticos dos programas de recuperação se esquecem de mencionar é que, em quase todos os países do mundo, existem programas semelhantes aos implantados no Brasil.
Contra o argumento de que está havendo estímulo à sonegação em razão dos programas de refinanciamento há também o fato de que, nos últimos anos, a arrecadação tributária federal quebra recordes a cada ano que passa, mesmo com a economia crescendo pouco.
Como então pode se falar em crescimento da sonegação - ou a ameaça de sonegação - se a máquina arrecadadora está cada vez mais eficiente?

Merheg Cachum - Presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast)
22/09/2006

Fonte: Gazeta Mercantil


 

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