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EXEMPLOS DE APURAÇÃO DO IRPJ - LUCRO REAL
Balancete encerrado em 31.08.2006
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Saldo |
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Saldo |
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Acumulado |
Movimentação |
Acumulado |
Balancete encerrado em: |
31/07/2006 |
Agosto/2006 |
31/08/2006 |
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Receitas |
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Venda de Produtos |
23.083.500,00 |
3.311.300,00 |
26.394.800,00 |
Venda de Mercadorias |
2.684.577,40 |
231.791,00 |
2.916.368,40 |
Venda de Serviços |
666.275,80 |
76.159,90 |
742.435,70 |
Total das Vendas |
26.434.353,20 |
3.619.250,90 |
30.053.604,10 |
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Dedução de Receitas |
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IPI |
(2.308.350,00) |
(331.130,00) |
(2.639.480,00) |
Outros impostos (ICMS, PIS,COFINS, ISS) |
(4.794.904,62) |
(687.823,24) |
(5.482.727,86) |
Devoluções |
(461.670,00) |
(132.452,00) |
(594.122,00) |
Total Dedução das Receitas |
(7.564.924,62) |
(1.151.405,24) |
(8.716.329,86) |
|
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LUCRO/PREJUÍZO BRUTO |
18.869.428,58 |
2.467.845,66 |
21.337.274,24 |
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Custos das vendas e serviços |
(11.514.671,00) |
(1.821.215,00) |
(13.335.886,00) |
|
|
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Despesas e Receitas Operacionais |
(5.177.235,88) |
(851.054,50) |
(6.028.290,38) |
Despesas financeiras |
(1.460.402,70) |
(241.724,90) |
(1.702.127,60) |
Receitas financeiras |
109.523,45 |
14.900,85 |
124.424,30 |
Despesas c/ vendas |
(2.763.344,40) |
(430.469,00) |
(3.193.813,40) |
Despesas gerais e administrativas |
(1.013.677,88) |
(189.406,36) |
(1.203.084,24) |
Doações |
(20.110,00) |
(2.000,00) |
(22.110,00) |
Brindes |
(10.149,50) |
(900,00) |
(11.049,50) |
Alimentação dos sócios |
(16.760,00) |
(1.900,00) |
(18.660,00) |
Provisões indedutíveis |
(28.560,00) |
(2.800,00) |
(31.360,00) |
Multas de trânsito |
(7.193,00) |
(900,00) |
(8.093,00) |
Depreciação veículos sócios |
(20.027,00) |
(2.861,00) |
(22.888,00) |
Resultado da avaliação de investimentos |
62.264,20 |
5.390,00 |
67.654,20 |
Outras receitas operacionais |
42.522,95 |
4.927,21 |
47.450,16 |
Outras despesas operacionais |
(51.322,00) |
(3.311,30) |
(54.633,30) |
|
|
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|
Resultado Operacional |
2.177.521,70 |
(204.423,83) |
1.973.097,87 |
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|
Resultado Não Operacional |
21.744,80 |
- |
21.744,80 |
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Resultado antes IR e CSLL |
2.199.266,50 |
(204.423,83) |
1.994.842,67 |
|
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|
|
Provisão p/Imposto de Renda |
(308.572,76) |
|
(308.572,76) |
Provisão Contribuição Social s/Lucro |
(133.142,27) |
|
(133.142,27) |
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|
|
|
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício |
1.757.551,47 |
(204.423,83) |
1.553.127,64 |
Pelo balancete contábil, houve lucro acumulado, nos meses de janeiro a agosto, de R$ 1.994.842,67, antes das provisões do IR e CSLL.
Neste mês, tanto o IRPJ como a CSLL, a forma de recolhimento mais vantajosa é a estimativa com base balancete de suspensão/redução.
Para isso, a empresa deverá manter no Livro Diário, o balancete relativo ao mês de janeiro, bem assim, deverá escriturar o LALUR apenas na parte “A”, onde ficará demonstrado, tanto no Livro Diário, através do balancete, como no LALUR que não houve base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL.
Lembramos que a parte “B” do LALUR não deverá ser preenchida.
Além das contas conciliadas, a legislação dispõe que deverá ser mantida uma listagem dos produtos existentes no estoque, na data do fechamento do balancete, constando a quantidade física de cada produto, o preço unitário e o total em Reais do produto/mercadoria existente. Não é necessária a escrituração do Livro Inventário de Estoque, o qual deverá ser escriturado apenas na data de 31 de dezembro.
A opção, no mês, feita para o IRPJ deverá ser a mesma para CSLL e vice-versa. Desta forma, se a opção foi a apuração do IRPJ com base no balancete de suspensão ou redução, o mesmo critério deverá ser adotado em face da apuração da CSLL.
Base legal: Artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97 e art. IN SRF 390/2004
Dados complementares
Descrição |
Acumulado |
mês |
Acumulado |
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31/07/2006 |
Agosto/2006 |
31/08/2006 |
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Adições |
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Depreciação Acelerada Incentivada |
11.666,69 |
1.666,67 |
13.333,36 |
Tributos com exigibilidade suspensa |
33.313,79 |
3.807,99 |
37.121,78 |
|
|
|
|
Exclusões |
|
|
|
|
|
|
|
Equivalência Patrimonial |
62.264,20 |
5.390,00 |
67.654,20 |
Lucros e dividendos |
8.844,00 |
1.250,00 |
10.094,00 |
|
|
|
|
Prejuízos |
|
|
|
|
|
|
|
Prejuízos a compensar de |
|
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Exercícios anteriores |
1.015.190,00 |
|
1.015.190,00 |
Apuração Lucro Real - Imposto de Renda – Agosto/2006
LUCRO REAL ANUAL 2006 |
|
|
JAN a AGO |
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA |
AGOSTO |
|
|
Lucro Antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda |
1.994.842,67 |
ADIÇÕES |
|
( + ) Doações |
22.110,00 |
( + ) Brindes |
11.049,50 |
( + ) Alimentação dos sócios |
18.660,00 |
( + ) Provisões não dedutíveis |
31.360,00 |
( + ) Multas por Infração Fiscal ( multas de ofício, trânsito, etc.) |
8.093,00 |
( + ) Depreciação veículos dos sócios |
22.888,00 |
( + ) Tributos com Exigibilidade Suspensa (depósito judicial) |
37.121,78 |
( + ) Parcela depreciação acelerada incentivada bens 100% depreciados |
13.333,36 |
TOTAL DAS ADIÇÕES |
164.615,64 |
EXCLUSÕES |
|
( - ) Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial |
67.654,20 |
( - ) Lucros e Dividendos Recebidos |
10.094,00 |
|
|
TOTAL DAS EXCLUSÕES |
77.748,20 |
|
|
Base de Cálculo Antes Compensação |
2.081.710,11 |
Compensação de Prejuízos anteriores - limitado a 30% da linha anterior |
624.513,03 |
Base de Cálculo |
1.457.197,08 |
IRPJ 15 % |
218.579,56 |
Adicional IRPJ - limite mensal: |
129.719,71 |
Total IRPJ devido |
348.299,27 |
( - ) PAT 4%ou limite(R$ 1,99 x nº dias úteis no mês x nº func x nº mês x 15%) |
8.743,18 |
( - )Outros incentivos |
|
IRPJ após Incentivos |
339.556,09 |
( - ) saldo acumulado meses anteriores |
234.137,58 |
( - ) IRRF aplicações financeiras |
390,00 |
( - ) IRRF sobre notas fiscais |
250,00 |
( - ) IR retido de órgãos públicos |
|
( - ) Recolhimento em DARF referente ao mês anterior |
83.436,74 |
Subtotal - ( saldo anterior +retenções + compensações + recolhimento) |
318.214,32 |
|
|
IRPJ a Recolher |
21.341,77 |
|
|
Lucro antes da provisão do IRPJ e da CSLL
Para fins de cálculo do Lucro Real é aconselhável partir do lucro contábil antes das provisões do IRPJ e da CSLL,
pois as mesmas são indedutíveis e não vão interferir no cálculo.
Lucro contábil antes das provisões, conforme balancete............................ 1.994.842,67
Adições
Para mais informações legais sobre o assunto clique: Adições
Doações feitas a diversas entidades que não são de
utilidade pública, conforme balancete contábil......................................... 22.110,00
Brindes enviados aos clientes, conforme balancete......................................... 11.049,50
Despesas com almoços e jantas dos sócios, conforme balancete.................. 18.660,00
Diversas provisões, tais como perdas de estoque e outras contingências, as quais são indedutíveis
or não haver previsão legal no Regulamento do Imposto de Renda, sendo dedutíveis apenas
as provisões de férias e 13º Salário e perdas de estoque de livros............. 31.360,00
Multas de trânsito conforme balancete.............................................................. 8.093,00
Depreciação do veículo BMW utilizado pelo sócio......................................... 22.888,00
Valor do veículo R$ 171.660,00 – depreciação anual – 20%
DEPREC= 171.660,00 x taxa de depreciação : 12 x nº de mês
DEPREC= 171.660,00 x 20% : 12 x 8
DEPREC= 34.332,00 : 12 x 8
DEPREC= 2.861,00 x 8
DEPREC= 22.888,00
ISS depositado judicialmente todo o mês......................................................... 37.121,78
A empresa discorda do recolhimento sobre a totalidade do ISS e faz o depósito judicial, o qual
mês a mês é contabilizado como dedução de receitas
ISS= Faturamento serviço conforme balancete x 5%
ISS= 742.435,60 x 5%
ISS= 37.121,78
Depreciação acumulada incentivada na aquisição de máquinas...................... 13.333,36
Valor da máquina R$ 200.000,00, sendo depreciada totalmente no ano de sua aquisição, pelo
incentivo art. 39 da Lei 10.632/2002. Devendo ser adicionado o valor da depreciação acumulada
contabilizada mensalmente.
Valor da máquina R$ 200.000,00 x 10% depreciação anual : 12 x nº de mês
DEPREC.ACELER= 200.0000,00 x 10% : 12 x 8
DEPREC.ACELER= 20.0000,00 : 12 x 8
DEPREC.ACELER= 1.666,67 x 8
DEPREC.ACELER= 13.333,36
Total das ADIÇÕES............................................................................................ 164.615,64
Exclusões
Para mais informações legais sobre o assunto clique: Exclusões
Resultado positivo da equivalência patrimonial conforme balancete.............. 67.654,20
Dividendos recebidos conforme balancete...................................................... 10.094,00
Total das EXCLUSÕES................................................................................. 77.748,20
Base de Cálculo do IRPJ
BC= (Resultado antes das provisões IRPJ e CSLL + Adições – Exclusões).. 2.081.710,11
BC= 1.994.842,67+ 164.615,64 – 77.748,20
BC= 2.081.710,11
Compensação Prejuízo
Compensação Prejuízo fiscal = Base de cálculo x 30%................................... 624.513,03
Compensação Prejuízo = 2.081.710,11x 30%
Compensação Prejuízo = 624.513,03
Cálculo do IRPJ – 15%
IRPJ= (Base de cálculo – compensação prejuízo) x 15%..................................... 218.579,56
IRPJ= (2.081.710,11– 624.513,03) x 15%
IRPJ= 1.457.197,08 x 15%
IRPJ= 218.579,56
Cálculo do adicional do IRPJ – 10%
Adicional IRPJ=[(Base de cálculo – compensação prejuízo) –(nº meses* x 20.000,00)] x 10%
Adicional IRPJ=[ (2.081.710,11– 624.513,03)) – (8 meses x 20.000,00)] x 10%
Adicional IRPJ=[1.457.197,08 – 160.000,00] x 10%
Adicional IRPJ= 1.297.107,00 x 10%
Adicional IRPJ= 129.710,71
*janeiro a agosto
Adicional IRPJ........................................................................................................ 129.710,71
IRPJ Devido
IRPJ Devido= IRPJ alíquota de 15% + Adicional IRPJ 10%......................... 348.299,27
IRPJ Devido= 218.579,56+ 129.710,71
IRPJ Devido= 348.299,27
Dedução do IRPJ – PAT
Mais informações legais sobre o PAT clique: PAT
Dados:
- Despesas de alimentação deduzidas o desconto dos funcionários, somatório dos meses de janeiro a agosto= R$ 270.000,00
- Refeições servidas de janeiro a agosto : 70.400
PAT limite 1= Despesas de alimentação x 15%
PAT limite 1= 270.000,00 x 15% = 40.500,00
PAT limite 2= (Nº de refeições x 1,99) x 15%
PAT limite 2= (70.400 x 1,99) x 15%
PA limite 2 = 140.096,00 x 15% = 21.014,40
PAT limite 3= IRPJ* x 4%
PAT limite 3= 218.579,56 x 4%
PAT limite = 8.743,18
*não poderá ser computado o adicional do IRPJ
A regra é deduzir o menor valor dos três limites acima......................................... 8.743,18
Total IRPJ devido - PAT
IRPJ Devido – PAT = IRPJ devido – PAT............................................................. 339.556,09
IRPJ Devido – PAT = 348.299,27 – 8.743,18
IRPJ Devido= 339.556,09
SALDO ACUMULADO DE MESES ANTERIORES
Retenções do mês de janeiro........................................................................... 1.000,00
Retenções do mês de fevereiro........................................................................ 750,00
DARF recolhida ou não* referente ao mês fevereiro..................................... 13.327,25
Retenções do mês de março............................................................................ (a) 850,00
DARF recolhida ou não* referente ao mês março......................................... 87.477,83
Retenções do mês de abril.............................................................................. 710,00
DARF recolhida ou não* referente ao mês abril......................................... 47.323,28
Retenções do mês de maio .............................................................................. 590,00
DARF recolhida ou não* referente ao mês maio........................................... não houve
Retenções do mês de junho .............................................................................. 654,00
DARF recolhida ou não* referente ao mês junho........................................... 80.629,22
Retenções do mês de julho .............................................................................. 826,00
Total acumulado até 31.07.2006.................................................................... 234.137,58
DARF referente ao mês anterior (julho), recolhida ou não* em 31/08......... 83.436,74
(a)O valor retido das aplicações financeiras de 550,00, no mês e não descontados naquele mês,
poderão ser deduzidos no recolhimento com base no balancete de suspensão/redução.
*Mesmo que a DARF não seja recolhida, deve ser somada ao saldo acumulado de meses anteriores,
pois se não recolhida fica em débito com a Receita Federal no mês em que não recolheu, devendo informar
o valor na DCTF, mesmo que não recolhida.
IRRF RETIDO do mês
Retenção proveniente da aplicação financeira, conforme balancete............... 390,00
Valores retidos nas notas fiscais de serviços................................................... 250,00
Total retenção no mês...................................................................................... 640,00
IRPJ A RECOLHER
IRPJ a recolher = IRPJ devido – PAT – saldos acumulados meses anteriores - IRRF retido no mês - DARF
mês anterior recolhida ou não.................................................................. 21.341,77
IRPJ a recolher = 339.556,09 – 234.137,58 – 640,00 – 83.436,74
IRPJ a recolher = 339.556,09 – 318.214,32
IRPJ a recolher = 21.341,77
IRPJ a recolher................................................................................................... 21.341,77
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