O
pregão - com propostas inicialmente secretas
seguidas de lances - é um leilão reverso. O
mecanismo de leilão desenvolveu-se em alguns
mercados específicos, como no de certas commodities
agrícolas e, notadamente, no de arte. Há vasta
literatura econômica sobre o tema.
Como modalidade de licitação pública, o pregão foi
instituído pela Lei federal n. 10.520, de 17 de
julho de 2002 (havia sido criado por medida
provisória em 2000). No Estado de São Paulo, tratam
do pregão o Decreto n. 47.297, de 6 de novembro de
2002, e a Resolução CEGP n.10, de 19 de novembro de
2002. Alguns órgãos estaduais, como a Sabesp e a
Imprensa Oficial, editaram regulamentos próprios
para disciplinar o pregão. De forma simplificada,
estes são os passos de uma sessão de pregão
realizada no Estado de São Paulo:
As empresas concorrentes são credenciadas.
As propostas iniciais são entregues ao pregoeiro, em
envelopes fechados.
É feita a leitura das ofertas e são lançados os
valores no Sistema de Acompanhamento de Pregão
Presencial. O sistema classifica as propostas e as
empresas concorrentes. O resultado dessa
classificação aparece em um telão. Além da empresa
que ofereceu o menor preço, permanecem na disputa
aquelas que apresentaram propostas com valores até
10% acima da menor oferta. As demais são eliminadas.
Não havendo ao menos três ofertas nessas condições,
as empresas com as três melhores propostas podem
participar do processo, independente do valor.
Instigados pelo pregoeiro, os concorrentes dão
lances verbais, seguindo a ordem de classificação -
do maior para o menor preço inicial proposto -, em
rodadas sucessivas.
Quando os concorrentes esgotam seus lances,
encerra-se a etapa competitiva. No telão, os
resultados são organizados segundo a classificação
final.
O pregoeiro negocia com a empresa que apresentou a
melhor proposta, para obter redução de preço.
Verificam-se as condições de habilitação da empresa
que apresentou a melhor proposta.
Se as condições apresentadas pela melhor proposta
estiverem de acordo com as exigências, é declarada a
empresa vencedora. Em caso de não-conformidade, o
pregoeiro passa a analisar as condições de
habilitação da empresa seguinte, obedecendo à ordem
de classificação.
Ao final da sessão, qualquer licitante pode
manifestar a intenção de interpor recurso, tendo um
prazo de três dias úteis para apresentar as razões
desse ato. Após a decisão dos recursos, a
contratação é formalizada.