
CURSO APOSTILADO
“TUDO SOBRE FRANQUIAS”
Como Constituir
Uma Franquia de Sucesso
Autor: DIEGO BISI ALMADA
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Número de páginas:
91
slides + anexos + e-books
Artigo sobre franquias escrito pelo autor do material.
Modelo de Contrato de Franquia Empresarial.
Modelo de Circular de Oferta de Franquia (COF).
Texto integral da Lei nº 8955/94
Formato
do Arquivo:
Apostilas em PDF
Tamanho
do Arquivo:
Aproximadamente 5 MB
Forma de Envio: O material será
enviado via E-mail
Plantão: Tira-dúvidas com o palestrante via e-mail por
60 dias após a aquisição
Certificado: O certificado será
enviado em PDF
Informações:
cursos@portaldeauditoria.com.br
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Introdução:
O Franchising consiste em um sistema de parceria que
se utiliza de métodos e se torna viável através da colaboração
mútua entre empresas independentes que objetivam expandir seus
negócios com o máximo de eficiência econômica.
No Franchising, a empresa franqueadora, detentora de uma marca
reconhecida, de um know-how de sua produção e do seu processo de
comercialização, por via contratual, outorga à empresa
Franqueada o direito de empreender, com recursos financeiros
próprios, produzindo ou comercializando, com exclusividade ou
não, produtos e serviços, em local e período de tempo
determinados.
São espécies de franquias:
a) Franquia de Marca e Produto: é um modelo mais primitivo de
franquia, onde a empresa franqueadora somente concede à empresa
franqueada o uso da marca, aliada ao fornecimento de produtos e
serviços. Desta maneira, a empresa franqueadora somente
considera a empresa franqueada como um canal de escoamento dos
seus produtos.
b) Franquia de Negócio Formatado: é um modelo considerado como
ideal, haja vista que a empresa franqueadora franquia desde o
produto/serviço e marca até recursos de ordem administrativa. É
importante salientar que nesse modelo a empresa franqueada
oferece pacotes de assistências técnicas e assessorias aos
Franqueados.
Objetivos:
O Curso tem por objetivo
demonstrar aos interessados quais os caminhos a serem traçados
para a constituição de uma franquia, através de uma análise
econômica e jurídica do franchising, bem como a tributação
aplicável ao caso. O curso destina-se não somente aos
interessados em conhecer o sistema de franchising, mas aos que
já se encontram inseridos no sistema e desejam obter maiores
conhecimentos acerca do assunto. O curso contempla, ainda, todas
as fases de constituição de uma rede de franquias, bem como a
elaboração de instrumentos jurídicos como Circular de Oferta de
Franquia (COF), Pré-Contrato de Franquia e Contrato de Franquia
Empresarial.
A quem se destina:
Interessados na constituição de rede de franquias, tornando-se
franqueadores; interessados ao ingresso em uma rede de
franquias, tornando-se franqueados, proprietários de franquias,
advogados, contadores, administradores de empresas e público em
geral.
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PROGRAMA:
1- Parte Geral
1.1 – Conceito de Franquia Empresarial
1.2- Modelos de Franquias
1.3 – Tipos de Franquias
1.3 – Identificação das partes do contrato de franquias: franqueador
e franqueado
1.4 – Tipos de taxas aplicáveis no sistema de franquias
1.5 – Vantagens e desvantagens do sistema de franquias
2 – Como se tornar um Franqueador?
2.1 – Fase Inicial
2.2 – Fase Estrutural
2.3 – Fase Operacional
2.4 – Fase de Implementação
2.5 – Fase de Reavaliação
3- Como se tornar um Franqueado: Da busca pela Franquia Ideal até a
Formalização do Negócio
4 – Processo Jurídico do Franchising
4.1 – Análise crítica de Lei nº 8955/1994
4.2 – Conceito Legal de Franquia Empresarial
4.3 – Circular de Oferta de Franquia (COF)
4.3.1 – Requisitos legais para elaboração da COF
4.4 – Contrato de Franquias sob a ótica de Lei nº 8955/1994
4.4.1 – Requisitos para elaboração de um Contrato de Franquias
4.5 – Franquias x Relações Trabalhistas
4.6 – A importância da marca na Franquia
4.6.1 – Registro da Marca do INPI
4.7 – Terceirização no Franchising
5- Tributação no Franchising
5.1 – Imposto de Renda
5.1.1- Imposto de Renda sobre os Royalties
5.2 – Contribuições Federais (PIS, COFINS e CSLL)
5.2.2 – Aspectos controversos
5.3 – Imposto sobre Serviços (ISS)
5.3.1 – Aspectos controversos
FACILITADOR PROF. DIEGO BISI ALMADA
Advogado, Professor
Universitário, Palestrante e Sócio-Diretor da Almada & Teixeira
Consultoria Empresarial. Coordenador da Escola Superior de Advocacia
da 34ª Subseção da OAB/SP. Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da
Alta Paulista e graduado pela mesma instituição. Cursa, atualmente,
MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Autor de
vários artigos científicos, inclusive em congressos internacionais.
Autor de obras jurídicas para concursos públicos.
Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos
cursos
"O curso foi muito produtivo,
pois foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a carga tributaria
do PIS/COFINS. O conhecimento adquirido será de grande beneficio no
desenvolvimento profissional onde será devidamente aplicado."
Evanio de Lima
- SB Comercio Ltda.
"O tema em questão é impressionante para o aperfeiçoamento
profissional tanto nas áreas contábil e jurídica e para a atividade
de pratica. Sugiro que seja realizado um Workshop desta área pelo
menos com 2 dias de curso incluindo atividade pratica entre os
participantes."
Daniel Mendes -
montanha Mendes Advogados Associados
"O
curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."
Georgette Erna Karlin - M&G América Latina
"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."
Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria
RESPONSABILIDADE
TRABALHISTA X CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
Prof. Diego Bisi
Almada
O artigo 2º da Lei nº 8955/94 é cristalino ao
explicitar que inexiste vínculo empregatício entre
Franqueador e Franqueado, bem como entre Franqueador
e empregados do Franqueado, pois se tratam de
empresas completamente distintas entre si. Cabe
ressaltar que o liame jurídico existente entre as
mesmas deriva somente do contrato de franquia
empresarial.
Nesse passo, é imprescindível demonstrar que
Franqueado e Franqueador, partes do Contrato de
Franquia Empresarial, são totalmente independentes
entre si.
Cabe reiterar que no Contrato de Franquia
Empresarial, empresa Franqueadora é aquela que se
utiliza do sistema de franchising basicamente para
crescer e se desenvolver, sendo que, em
contrapartida, concederá sua marca, know-how,
assistências e assessoria para que a Franqueada
explore o mercado com condições básicas para
sustentação do negócio.
Do outro lado, empresa Franqueada é, em suma, aquela
que recebe os recursos que partem da franqueadora e
usufrui da marca desta, em detrimento do pagamento
de taxas, conforme mencionado anteriormente.
Ademais, é importante lembrar que cada empresa será
responsável pela contratação de forma autônoma de
seus empregados, assumindo individualmente a
responsabilidade existente.
Para que exista relação de emprego, necessária se
faz a presença de alguns requisitos, tais como:
Pessoalidade, Subordinação, Habitualidade e
Onerosidade (Recebimento de Salário).
É de suma relevância mencionar que o vínculo
empregatício se estabelece ante a observância dos
requisitos supracitados.
No entanto, ponderações importantes devem ser feitas
acerca da inexistência de vínculo empregatício entre
Franqueador e Franqueado, conforme preceitua o
artigo 2º da Lei 8955/94.
É importante citar que no Direito do Trabalho impera
o princípio da primazia da realidade, oportunidade
em que a realidade fática prevalece em detrimento do
pacto formal.
Desta maneira, se o contrato de franquia empresarial
firmado entre as partes (Franqueador e Franqueado)
estiver eivado de fraude que tenha por escopo
descaracterizar vínculo empregatício existente, a
responsabilidade trabalhista existirá, respondendo
as partes nos moldes da legislação aplicável ao
caso.
Diante do exposto podemos concluir que, via de
regra, inexiste vínculo empregatício entre as partes
do Contrato de Franquia Empresarial, nos moldes da
Lei 8955/94. No entanto, em caso de existência de
contrato fraudulento que vise a descaracterização de
vínculo empregatício existente, incidirá a referida
responsabilidade.
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