Por
Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal editou uma nova norma interna que
orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira
restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da
base de cálculo do
PIS e da Cofins. A medida foi publicada por meio da
Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
O caso analisado que deu origem à solução é de uma
empresa de Fortaleza. Nas operações de exportação, a
companhia cearense arca com despesas de postagem e quer
usar essas despesas como créditos das contribuições para
reduzir o valor final a pagar dos tributos.
Na solução de consulta, a Receita declara que os bens e
serviços que geram créditos são os "exaustivamente
listados nas leis que tratam destas contribuições".
Determina também que as despesas de postagem, inerentes
à operação de venda, não se constituem em valores pagos
a título de frete na operação de venda e, portanto, não
resultam em créditos.
"Essa solução de consulta interna mostra que a
interpretação restritiva da Receita se fortaleceu apesar
das recentes decisões do STJ e Carf de entendimento mais
amplo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz,
Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
No ano passado, a 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justica (STJ) começou a julgar, favoravelmente aos
contribuintes, um processo em que a Vilma Alimentos pede
para compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da
compra de material de limpeza usados no processo de
produção. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf), a Câmara Superior da 3ª Seção foi favorável ao
Frigorífico Frangosul ao considerar como insumos os
gastos com os uniformes dos funcionários, ainda que não
sejam consumidos no processo produtivo.
Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do Souza,
Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a orientação
da solução interna é preocupante porque, na situação em
análise, a empresa usa a postagem para exportar, o que
lhe é essencial. O tributarista explica que, enquanto a
Receita entende que insumo deve ser vinculado à produção
da mercadoria, o Carf tem julgado que insumo é o
essencial e necessário para a produção, mesmo que não
componha o produto final. "O conselho ainda não
pacificou seu posicionamento, mas a Receita caminha na
direção contrária. Isso sinaliza que o Carf ainda terá
muitos recursos de contribuintes para a analisar",
afirma.
A postagem por correio equipara-se ao frete na operação
de venda, segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, do
Queiroz Advogados Associados. "A postagem é o meio que a
empresa encontrou para colocar o bem à disposição do
consumidor", diz. Para a advogada, a Receita contraria o
princípio da não cumulatividade, promovendo
bitributação, ao vedar o uso do crédito.
Fonte:
Valor Econômico
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