O Uma viúva
impedida de "apenas" chorar pela morte do marido.
Precisa pensar em dinheiro. E nem é pela falta dele, o
que certamente seria mais dramático. É pelo excesso. Ele
trabalhou a vida inteira para formar um patrimônio.
Conseguiu. Fez grandes investimentos, comprou imóveis.
Mas faleceu sem ter organizado os bens conquistados. E
ela se viu, de repente, sem o companheiro e com um
problema nas mãos: o que fazer com aqueles recursos que
ela nunca tinha tomado conhecimento? Em que investir?
Como gerir e tentar perpetuar os rendimentos, fazer com
que a riqueza se multiplique? Como escolher a quem
confiar essa tarefa?
É para minimizar
esse tipo de transtorno que têm crescido os serviços de
planejamento para a sucessão patrimonial. A ideia de se
preparar para a própria morte ou uma doença grave pode
soar como mórbida. Mas é vista hoje em dia como sinal de
prudência, pelo bem dos herdeiros e do crescimento do
próprio patrimônio. Para tentar minimizar problemas de
gestão como na história (real) que abre esta reportagem
é que boa parte dos 19 novos milionários que o Brasil
ganha por dia - de acordo com a revista americana "Forbes"
- está procurando assessoria para organizar um
planejamento sucessório. Ele serve também para
evitar brigas pela divisão de bens entre herdeiros,
reduzir os longos processos de inventários e até mesmo
para diminuir custos tributários.
Alguns dos
instrumentos mais utilizados nesses processos são os
fundos exclusivos e os de previdência. Neste último
caso, há um entendimento claro de que eles não entram no
inventário - caso tanto do Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) quanto do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
-, mas, para uma carteira exclusiva ter o mesmo
tratamento, suas cotas precisam ser doadas em vida. Do
contrário, terão que ser inventariadas. A interpretação
sobre a previdência é mais simples porque os produtos
são registrados em nome de uma empresa, e não da pessoa
física, sendo tratados, em termos de registro, como um
seguro. Em caso de morte, o beneficiário é conhecido
antecipadamente.
Outra vantagem
dos portfólios de previdência para fins sucessórios é o
fato de não incidir o imposto de transmissão, que é
estadual. No caso de fundos de investimento
tradicionais, o imposto é cobrado - em São Paulo e no
Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o
total dos bens. O advogado e especialista em
planejamento sucessório Flávio Leoni Siqueira lembra, no
entanto, que a divisão dos beneficiários dos planos de
previdência tem sempre que atender à lei, bastante
prescritiva quanto a herdeiros como filhos e cônjuges.
Em resumo: ninguém pode ser prejudicado.
No caso dos
fundos exclusivos, são muito utilizados no
planejamento sucessório também por permitirem o
direcionamento da gestão dos ativos de forma
personalizada, adequando-se aos riscos escolhidos. "É
muito positivo para quem quer fazer a gestão da
carteira", diz o sócio do escritório Leoni Siqueira.
Seja com perfil
de previdência ou não, o fato é que o segmento de fundos
fechados continua em expansão. Considerando apenas o
universo de "private banking", o volume aplicado em
fundos abertos cresceu 18,3% em 12 meses até setembro do
ano passado, enquanto os recursos geridos em fundos
exclusivos ficou 42,3% maior no intervalo, de acordo com
dados da Associação Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) - os mais
recentes disponíveis. Nos nove primeiros meses do ano
passado, as altas foram de 12% para os fundos abertos e
de 29,7% para os exclusivos.
Tanto os fundos
de investimento como os de previdência podem ser
exclusivos. Mas, para a sucessão patrimonial, o
superintendente comercial da Icatu Seguros, Mizael
Machado Vaz, lembra que não é necessário criar um fundo
próprio, que gera elevados custos fixos com auditoria,
taxas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da
Cetip, além de acabar restrito a quem tem grandes
volumes de recursos.
Na Icatu, por
exemplo, normalmente não se abre um fundo exclusivo para
quem tem menos de R$ 10 milhões. Os produtos de
previdência mais utilizados para a sucessão patrimonial
são os VGBLs. A opção é ideal porque paga Imposto de
Renda (IR) apenas sobre o ganho de capital, no momento
do resgate ou no recebimento da renda. Nesse caso, não
há o chamado come-cotas, IR cobrado semestralmente nos
fundos tradicionais.
Outra estrutura
muito utilizada para auxiliar na organização do
portfólio é a criação de holdings. Elas permitem o
gerenciamento do patrimônio de toda uma família, segundo
o especialista em sucessão Marcelo Santoro, sócio do
escritório Guimarães, Garcia e Santoro Almeida
Advogados.
Ele lembra que o
IR para pessoa jurídica vai de 14% a 17% e, no caso de
pessoas físicas, chega a 27,5%. Mas as vantagens não se
restringem à tributação. "Quando se cria uma holding,
protege-se o patrimônio." Santoro lembra que isso pode
ser muito importante, por exemplo, em separações, quando
o casamento foi realizado sob o regime de comunhão
parcial de bens.
A empresa
familiar pode tanto ser uma limitada como uma sociedade
por ações (S.A.). É por esse tipo de detalhe que ele
recomenda ao investidor procurar um advogado da área
societária, além de um especialista em direito de
família e um tributário. "Já vi casos em que, após o
divórcio, a esposa acabou levando mais do que tinha
direito porque o advogado dele não entendia de
societário", afirma. No caso citado, o cliente fazia
parte de uma empresa familiar. Os lucros a que a esposa
tinha direito acabaram sendo reinvestidos na companhia,
dando a ela uma participação acionária.
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HOLDING FAMILIAR & PROTEÇÃO PATRIMONIAL
Fonte:
Revista Especialistas