Programa:
Objetivo do estudo.
1.
Abordagem sobre Empresa Familiar:
Conceito.
Estatística
no Brasil.
Dados
relevantes sobre a sucessão.
2.
Quebras de paradigmas sobre o tema.
3.
Aspectos do Planejamento Sucessório:
Conceito.
Tríade
(Família, Empresa e Propriedade).
O momento
ideal para iniciar.
Finalidades.
4. O
início do Planejamento Sucessório:
Conhecer o
Genograma e o Patrimônio.
Reuniões de
esclarecimentos.
Conceito de
Família Simultânea.
5. As 03
Etapas do Planejamento Sucessório:
1ª
Etapa: Reuniões familiares.
Reuniões em
grupo e individuais.
Conciliar
os conflitos de interesses.
Conceito de
sucessão empresarial e sucessão patrimonial.
Apresentar as ferramentas aplicáveis:
- Holding:
pura ou mista;
-
Administradora de bens imóveis próprios;
-
Offshore;
- Trust Internacional
ou Fundação Internacional;
- Clubes de
investimentos para ações em bolsa de valores;
- PGBL e
VGBL. Seguro de vida;
- Fundos de
Investimentos Imobiliários (FII) e
-
Testamento.
2ª
Etapa: Diagnóstico.
Due
diligence.
Elaborar
o relatório técnico:
-
Aspectos da sucessão familiar e proteção patrimonial: regime
de bens, união estável e relação homoafetiva. Impenhorabilidade do
Bem de Família. Responsabilidade dos sócios, grupo econômico e dos
administradores. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica
e a inversão da desconsideração. Penhora on-line.
-
Aspectos Societários:
- Sociedade
Simples;
- Sociedade
Limitada;
- Sociedade
por Ações;
- Sociedade
entre marido e mulher?
- EIRELI
como Holding?
- Sociedade
em Conta de Participação – SCP;
- Sociedade
de Propósito Específico – SPE.
-
Aspectos Tributários:
As
implicações tributárias na sucessão:
- ITBI:
Integralização de bens imóveis próprios.
- ITCMD:
Doação das quotas com usufruto.
- Isenção
de ganho de capital de IR na Pessoa Física.
Opção do
Regime Tributário:
- Simples
Nacional;
- Lucro
Presumido e
- Lucro
Real.
-
Aspectos Contábeis.
Definição e apresentação do organograma:
- Sucessão
Empresarial e Sucessão Patrimonial.
3ª
Etapa: Processo de legalização.
Elaboração
dos contratos sociais.
Elaboração
do acordo de quotistas.
6.
Governança Corporativa para Empresas Familiares:
As melhores
práticas de governança do IBGC.
Conceito.
Princípios.
Direitos e
deveres dos Órgãos: suas funções.
Assembleia
de Sócios;
Conselho de
Administração;
Diretoria
Executiva;
Family
Office;
Conselho
Consultivo e
Auditoria
Independente.
FACILITADOR -
João Alberto Borges Teixeira
Sócio-Diretor da Almada & Teixeira Consultoria Empresarial.
Professor do curso de Direito na Faculdade de Direito da Alta
Paulista, em Direito Empresarial. Instrutor de Cursos pela Fenacon/SEBRAE
sobre o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. Consultor e
palestrante em Planejamento Sucessório e Reorganização Societária.
Formado em Direito e cursando MBA-FGV em Direito Empresarial.
Colaborador em Empresas de Consultoria de Grande Porte, como: IOB
Thomson e Terco Grant Thornton Auditoria. Membro da Academia
Brasileira de Direito Tributário – ABDT.

Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos
cursos de Auditoria
“Curso muito
interessante que esclareceu muitas dúvidas, explicações de fácil
compreensão de fácil compreensão, mas precisaria ser um pouco mais
extenso”.
Almir Camillo – curso realizado em São Paulo- SP
31/10/2012
“O professor é competente, objetivo e possui muito conhecimento, mas
o que mais gostei e que ele tem o dom de prender a atenção dos
alunos”.
Rosely Torres de Almeida Camillo – curso realizado em São
Paulo- SP 31/10/2012
“O assunto é muito amplo, porém da mesma forma foi muito proveitoso.
O objetivo do treinamento evitou que cometesse erros graves na
montagem e estruturação de uma Holding. Apesar de pouco tempo, para
mim atendeu plenamente o investimento”.
Marcos Vinicius Ramillo – Atlas Veículos Ltda. - curso
realizado em São Paulo- SP 31/10/2012
“Excelente didática – muito clara e respostas para todas as
dúvidas”.
Luis Carlos Milled Harpo – DOMINNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL E
CONTÁBIL LTDA - curso realizado em São Paulo- SP 31/10/2012
“ O curso de Holding Familiar e
Proteção Patrimonial, ministrado me transmitiu com eficácia, o
ensinamento necessário para melhor planejar a proteção do patrimônio
dos seus clientes “
Cícero Nilson de Araújo - curso realizado em Campinas- SP
25/07/2012
“ Muito bom! Aplicação prática
imediata no dia-a-dia do escritório!”
Otávio Henrique dos Santos - Burle Cardozo e Cardoso
Advogados Associados. - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012
“ Excelente! Superou minhas expectativas!”
Paulo Rogério de Moraes – Paulo R Moraes - Sociedade de
Advogados. - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012
“ Excelente. O palestrante é muito bom e conhece muito sobre o
assunto “
Adilson Alves da Fonseca - Paulo R Moraes - Sociedade de
Advogados. - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012
“ Gostei muito dos assuntos abordados, segurança do palestrante.
O assunto é bem extenso para reunião de 1 dia “
Alexsandro Berbet Ferreira . - curso realizado em Campinas-
SP 25/07/2012
"Que pena que o tempo é tão curto para um assunto que é tão
amplo, o treinamento valeu cada real investido "
Roberto André de Albuquerque Lopes - Brilhe Car Automóveis Ltda.
"Profissional bastante esclarecido, bem distribuído os temas e
tópicos pelo horário disponível. Estou satisfeita com a apresentação
, bem como, podemos estar participando e discutindo assuntos e
experiências diversas. Muito bom. Dinâmico"
Rosélia de Fátima Balsanelli Pereira - CDC Participações Ltda
"Queria parabenizar o Portal de Auditoria, pela excelente qualidade
do curso, e também pelo alto nível de conhecimento do facilitador,
este curso foi muito esclarecedor, e será usado no dia a dia de
nossa atividade"
Alessandro Lara Ferreira
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria
Planejamento
sucessório como proteção patrimonial
João Alberto Borges
Teixeira *
Com o propósito de melhor dividir o patrimônio pessoal e
ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a
transmissão de bens por ocasião do falecimento, emergiu
no plano jurídico a figura da holding patrimonial, pois
consiste no manejo lícito da partilha em vida, evitando
custos até mesmo antes da sucessão. Evitam-se algumas
percussões tributárias mais onerosas, além de esquivar o
patrimônio do já sabido custo de inventariar.
É
permitido a pessoas físicas transferir a pessoas
jurídicas, a título de integralização de capital, bens e
direitos pelo valor constante da Declaração de Bens;
com isso, a pessoa física deverá lançar
nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo
mesmo valor dos bens ou direitos transferidos. Na
sequência, há a doação das quotas ou ações aos herdeiros
com cláusula de usufruto. Assim, ocorrido o falecimento,
a titularidade das quotas ou ações será transferida
imediatamente aos herdeiros sem os custosos processos
ordinários.
O
doador remanesce na posse como também na gestão plena de
seu negócio. Enquanto o doador estiver
vivo, será como se nenhuma doação tivesse ocorrido;
leva-se a registro na Junta Comercial o atestado de
óbito, anexando a respectiva alteração contratual.
A
redução tributária, não se aplica a contratos de
parceria agrícola, usados como substitutivos de
arrendamentos de áreas rurais. Neste caso o recebimento
como pessoa física segue mais vantajoso, dados os
evidentes incentivos tributários ao produtor rural.
O
tipo societário deve ser definido tendo-se em vista os
objetivos a serem alcançados com a constituição da
holding. A forma social limitada é a mais adequada
quando se pretende impedir que terceiros estranhos à
família participem da sociedade, no caso de holding
familiar. Na prática, dá-se preferência a constituir uma
sociedade empresária, em virtude de maior simplicidade e
menor custo do registro feito pela Junta Comercial.
A
holding objetiva solucionar problemas referentes à
herança, substituindo em parte declarações
testamentárias, podendo indicar especificamente os
sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios
judiciais. É a maior longevidade do grupo familiar.
Diante dessa análise, salientamos que o sucesso da
holding está ligado aos recursos estratégicos
compatíveis, a encarar profissionalmente os fatos, a
preocupar-se com os resultados internos, possibilitando
uma boa gestão.
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