• Definição da espécie de sociedade: limitada ou sociedade anônima;
• Elaboração do contrato social ou do estatuto social;
• Definição do valor do capital social e sua distribuição;
• Inscrições nos órgãos competentes: caso a holding tenha por objeto
a administração de bens próprios ou de terceiros, haverá a
necessidade de inscrição no CRA;
• Estabelecer um prazo para a duração da sociedade recomenda-se que
seja bem longo, pois, se o prazo for indeterminado, a qualquer
tempo, algum ou alguns dos sócios poderão retirar-se da sociedade
com os seus haveres, o que poderá acarretar a desestabilização da
sociedade controlada;
• O empresário nomeia-se administrador da sociedade e que no ato da
sua constituição defina quais serão os seus administradores
substitutos nas hipóteses de morte, renúncia ou afastamento,
definindo, assim, a linha sucessória quanto a uma parte do poder,
com a finalidade de perenizar a boa gestão dos negócios e zela pela
manutenção do patrimônio familiar;
• Resolver onde ficará a sede social e qual será sua razão social;
• Se o capital não estiver integralizado, cada sócio será
responsável, integralmente, pelo montante do capital social.