Retenções na Fonte
 IRRF/PIS-PASEP/COFINS/CSLL/INSS/ISS

10 de Abril de 2012 em São Paulo

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Curso: Retenções na Fonte -  IRRF/PIS-PASEP/COFINS/CSLL/INSS/ISS
Data: 10 de Abril de 2012
Horários: 8:30 às 17:30

Local: Vista Paulista – Rua Vergueiro, 1759 - Térreo – Paraíso - São Paulo - SP (Mapa)

Incluso: Material Didático, Coffee-Break, Certificado de Conclusão
Carga horária: 08 horas/aula.

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Telefones: (41) 3272-8507 | (11) 4063-9121 | (21) 4062-7017 | (31) 4062-7641 | (51) 4063-8502 | (71) 4062-9568
E-mail:
cursos@portaldeauditoria.com.br

 

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Curso Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios

OBJETIVOS:

Orientar os participantes sobre as principais alterações na legislação tributária. Mostrar como calcular corretamente as retenções, compensações e recolhimentos dos tributos na contratação de serviços.

 

PÚBLICO:

Profissionais das áreas: fiscal, contábil, jurídica, auditoria, financeira, administrativa e outros profissionais interessados na matéria.

 

Programa:


IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Rendimentos do trabalho recebido por pessoa física
Retenção na fonte pelo tomador de serviço pessoa jurídica
Recolhimento através de carnê-leão
Retenção pelos Órgãos Públicos
Alíquotas
Serviços não sujeitos a retenção
Emissão de Notas Fiscais e RPA
Compensações
Fundos de Investimentos
Prazos de recolhimento
Declarações obrigatórias para Receita Federal do Brasil
Caso prático.

 

 RETENÇÕES NA FONTE DE INSS (11%)

Aspectos legais do INSS
Retenção da pessoa jurídica na cessão de mão-de-obra e empreitada – Serviços
Conceito de cessão de mão-de-obra e empreitada
Serviços sujeitos a retenção de 11% na cessão de mão-de-obra e empreitada
Responsabilidade subsidiária e solidária
Dispensa da retenção dos 11%
Apuração da base de cálculo
Parcelas não discriminadas no contrato
Deduções da base de cálculo
Abatimento do valor do INSS na subcontratação
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Entidades beneficentes e outros contratantes
Retenção na construção civil
Obrigação do tomador e do prestador de serviços
Condições especiais
Compensações e restituições
Caso prático

 

 ISS – LC 116/2003 

Noções introdutórias do ISS
Conceito de serviços para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS
Contribuintes
Base de Cálculo
Alíquota
Qual o município competente para tributar o ISS?
Importação e exportação de serviços
Responsabilidade tributária e retenções do ISS pelo tomador de serviço
Comentários à lista de serviços – LC 116/2003
Caso prático

 

RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: CSLL, PIS E COFINS.

 

CASOS PRÁTICOS

Serão apresentados casos práticos sobre situações atuais com o objetivo de melhor assimilação do conteúdo apresentado.



FACILITADOR PROF. DIEGO BISI ALMADA

Advogado, Professor Universitário, Palestrante e Sócio-Diretor da Almada & Teixeira Consultoria Empresarial. Coordenador da Escola Superior de Advocacia da 34ª Subseção da OAB/SP. Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista e graduado pela mesma instituição. Cursa, atualmente, MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Autor de vários artigos científicos, inclusive em congressos internacionais. Autor de obras jurídicas para concursos públicos.



 


PIS, COFINS, IRPJ e CSLL - RETENÇÃO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS

 

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Base: art. 64 da Lei 9.430/1996.

EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO A PARTIR DE 01.02.2004

Por força do art. 34 da Lei 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;

II - sociedades de economia mista; e

III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DA CSLL, COFINS E PIS - PARA O DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004.

RECOLHIMENTO

RETENÇÕES A PARTIR DE 01.01.2006

A partir de 01.01.2006, o artigo 74, da Lei 11.196/2005, prevê que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

RETENÇÕES ATÉ 31.12.2005

Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;

II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bem ou prestadora do serviço.

PROCEDIMENTOS

A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual constante da coluna 06 da Tabela de Retenção (Anexo I), que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do imposto de renda, determinada mediante a aplicação de quinze por cento sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei 9.249/1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado
O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou de serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

Caso o pagamento se refira a contratos distintos de uma mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.

Conteúdo retirado da Obra Manual de Retenções Tributárias, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.


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 OBRAS RELACIONADAS AO ASSUNTO

 Manual do IRF - Imposto de Renda Retido na FonteManual prático de retenção das Contribuições Sociais - INSS, PIS ISS - Teoria e Prática Como Calcular o IRPJ/CSLL - Lucro Real Mês a Mês


 

Confira abaixo alguns depoimentos de participantes de nossos cursos

 

"O curso foi muito produtivo, pois foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a carga tributaria do PIS/COFINS. O conhecimento adquirido será de grande beneficio no desenvolvimento profissional onde será devidamente aplicado."

Evanio de Lima  - SB Comercio Ltda.
 

"O tema em questão é impressionante para o aperfeiçoamento profissional tanto nas áreas contábil e jurídica e para a atividade de pratica. Sugiro que seja realizado um Workshop desta área pelo menos com 2 dias de curso incluindo atividade pratica entre os participantes."

Daniel Mendes - montanha Mendes Advogados Associados

 

"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"

Manuel Dionisio da Cruz Monteiro - Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda

 

"O curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."

Georgette Erna Karlin - M&G América Latina

 

"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."

Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA 

 

Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no direito de não realizar o curso caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de cancelamento.

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