CUIDADOS COM O CONTRATO NA TERCEIRIZAÇÃO
Um
contrato bem elaborado é importante para ambas as
partes. A validade do contrato em se tratando de
terceirização, a atividade-fim do prestador deverá ser
diferente da atividade-fim do tomador.
ü O
objeto social do terceiro deve ser distinto do objeto da
contratante.
ü O
contrato tira a autonomia decisória do prestador?
ü O
contrato estipula condições pormenores para a realização
do trabalho?
ü O
contrato prevê que o risco trabalhista é por conta do
prestador?
ü Há
indícios claros de que uma das partes está levando
vantagem sobre a outra?
ü A
empresa contratante tem um gestor de contratos? No
contrato está nominado quem é o preposto do terceiro?
ü O
contrato tem viabilidade jurídica?
Nesse
tipo de contratação, além da viabilidade técnica e
econômica, deve-se avaliar a situação jurídica do
contrato.
ü A
contratação foi feita com urgência?
A
urgência na contratação jamais se justifica e muito
menos a necessidade econômica momentânea a curto prazo
ESPECIFICAÇÃO CONTRATUAL
A
especificação: cuidado para não redigir nos contratos
gato por lebre, ou seja, redigir gato e pensar em lebre.
Havendo falha ou omissão no contrato não há como cobrar
do terceiro, não há como intensificar a gestão. Mensurar
no contrato uma métrica, definindo o que significa bom e
limpo. Exemplo: empresa de limpeza, ter especificado no
seu contrato parâmetros métricos de limpeza.
O
Contrato é um vínculo obrigacional envolvendo ao menos
duas pessoas (físicas e/ou jurídicas) e consiste na
definição de obrigações e direitos entre as mesmas, seja
na forma tácita, verbal ou escrita.
RELEVÂNCIAS CONTRATUAIS
ü Antes
da verificação a estrutura do contrato, o Auditor deverá
analisar alguns pontos relevantes que devem ser
observados:
· Considerandos
· Glossário
· Assinatura
no corpo do contrato
· Letra
e ordenação e estruturação contratual
· Numeração
de cláusulas
a) A
parte dos considerandos:
fato novo – equilíbrio econômico do contrato – art.
Seria
uma justificativa e exposição do contexto em que está
sendo realizado o contrato , porém pode ser decisiva em
função de uma lide. Como Exemplo: na compra de aparelhos
que estão atrelados ao Dólar Americano, coloca-se o
seguinte termo inicial no contrato:
Em
função do U$ a 2,45 – preço mais baixo dos últimos três
anos, 10 aparelhos, pagamento na data de hoje.
b)
Glossário:
definições de termos técnicos e outros utilizados no
contrato, devem constar antes da cláusula primeira.
c)
Assinatura no corpo do contrato: existindo
uma cláusula julgada muito importante, as partes devem
rubricar imediatamente ao lado ou em cima desta cláusula.
A intenção é de ficar frisado que a cláusula realmente
foi lida, não podendo alegar posteriormente seu
desconhecimento.
d)
Letra e ordenação e estruturação contratual:
o contrato deve permanecer ordenado e de forma lógica.
Numeração de cláusulas:
as cláusulas contratuais devem ser numeradas.
ESTRUTURA DOS CONTRATOS
ü O
Auditor fará análises nas seguintes partes do contrato:
TÍTULO
ü Verificar
se o título está adequado e pode ser utilizada para fins
de controle interno no empresa.
Função
de influenciar o leitor.
Não
determina a natureza do contrato, apenas busca
identificá-la.
Deve
ser específico conforme o objeto contratado.
Pode
servir também para diferenciação interna, controle,
arquivamento e manuseio.
CONTRATO DE SERVIÇO DE LIMPEZA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE Nº
PREÂMBULO
ü Identificação
e qualificação das partes contratantes.
Cuidar
para a clara identificação de quem assina pela pessoa
jurídica e se tem poderes para tanto. A qual é sanada
com a visualização do contrato social do terceiro, das
partes que assinam pela terceirizada ou cópia
autenticada da procuração.
Pessoa
Jurídica: denominação ou razão social, CNPJ, inscrição
Estadual, inscrição municipal, endereço e representante
legal (nome, se é sócio, procurador ou administrador).
Pessoa
Física: nome, nacionalidade, estado civil e regime de
comunhão, profissão, registro profissional, RG, CIC,
inscrição municipal, inscrição INSS ou nº do PIS/PASEP,
endereço.
OBJETO DO CONTRATO
ü O
objeto do contrato identifica o que as partes
contrataram de uma maneira clara e direta?
O
contrato deve identificar o que as partes contrataram de
forma clara e direta.
Usa-se
subitens, parágrafos, anexos contratuais para
identificar as peculiaridades do objeto, tais como:
forma de execução e entrega, atributos qualitativos,
planos de contingência, cronogramas, etc.
É
fundamental a discriminação minuciosa do objeto do
contrato, pois são por estes parâmetros que poderão ser
aplicadas as multas por atraso na entrega de produto ou
execução de serviços.
ü Caso
esteja muito extenso, recomenda-se fazer mediante anexo
contratual, um memorial
descritivo com
o objeto do contrato.
ü Analisar
se a descrição dos produtos ou serviços constantes no
memorial descritivo está de acordo com a necessidade da
empresa. Em muitos casos, não há uma enumeração ou
especificação clara o objeto do contrato, onde pode
haver manobras, por parte do fornecedor, para entregar
serviço ou produto de menor qualidade.
O
memorial descritivo é
um documento em anexo onde é especificado claramente os
serviços/produtos a serem executados:
· As
necessidades do tomador dos serviços.
· O
volume dos serviços a serem fornecidos.
· Os
níveis de qualidade exigidos.
· A
periodicidade do fornecimento.
· Determina
os critérios e formas de avaliação.