AUDITORIA DA DIPJ (DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA)

 

A base de auditagem será a verificação se a DIPJ foi preenchida conforme as planilhas de IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, IPI, dentre outras, auditadas durante o exercício e no término do exercício pelo Auditor e checar os valores a pagar com a DCTF, bem assim se os valores informados na DIPJ relativamente ao PIS e a COFINS não-cumulativos estão em conformidade com a DACON.

 

O auditor deverá solicitar o RELATÓRIO DE PENDÊNCIAS, do programa da Declaração de Renda, de preferência emitido na ocasião da auditoria. Esse relatório também servirá de base para verificar os pontos divergentes, merecendo atenção do auditor.

1. Auditoria da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)

O Auditor deverá verificar os seguintes verificar os seguintes itens:

 

Dados Iniciais da Declaração

-verificar a situação da Declaração;

 

-verificar se a forma e o período de tributação do lucro estão corretos, Exemplo: forma è Lucro Real, è apuração Anual;

 

-verificar se está correta a opção pela apuração do PIS cumulativo ou não cumulativo e outros dados como: lucro inflacionário, lucro de exploração, atividade agrícola, etc. ( essas informações são fornecidas logo na abertura de uma nova declaração)

 

-verificar se os dados da empresa, do representante e do contador estão corretos;

 

-Demais dados característicos de cada empresa: como REFIS, PAES, PAEX, participação no exterior, atividade rural, dentre outros.

Ficha 04-A – Custo dos bens e serviços vendidos

-verificar se os valores preenchidos na Ficha 04-A (Custo dos Bens e Serviços Vendidos estão em conformidade com o balancete trimestral ou anual).

Observação: Para não perder tempo, solicitar ao contador se ele tem uma memória de cálculo dos valores que compõem os quadros, caso ele não tenha, e se for possível conferir em conjunto com o contador.

- A ficha 04-A, deve ter maior atenção quando a empresa utilizar o diferimento do lucro com base no recebimento de órgão públicos, o qual é calculado em função da receita bruta e dos custos de produção;

-atentar para as parcelas consideradas não dedutíveis;

Ficha 05-A – Despesas Operacionais

-verificar se os valores desta ficha estão em conformidade com o balancete;

- Linha 05A/07 – Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei 9.249/1995, art. 13, § 2º) A sua dedutibilidade está limitada a 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a das doações a entidades civis.

- Linha 05A/08 – Doações a Entidades Civis - Para fins de dedução na apuração do lucro real, as referidas doações estão limitadas a 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, observadas as seguintes regras  constantes no art. 13, § 2º, III, b, da Lei nº 9.249, de 1995);

- Linha 05A/09 – Outras Contribuições e Doações

Nesta linha devem ser indicadas as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor dessas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, mas pode ser deduzido diretamente do imposto devido;

Linha 05A/19 – Multas

As multas consideradas indedutíveis devem ser descritas  nas parcelas não dedutíveis (multas de ofício e de infração à legislação, as multas de mora por atraso no pagamento dos impostos são dedutíveis)

Linha 05A/23 – Demais Provisões

Os valores indicados nesta linha são totalmente indedutíveis, devendo ser incluídos na coluna "Parcelas Não Dedutíveis".

Linha 05A/24 – Gratificações a Administradores

Os valores indicados nesta linha são totalmente indedutíveis, devendo ser incluídos na coluna "Parcelas Não Dedutíveis";

-atentar para as parcelas consideradas não dedutíveis, devendo ser incluídas na coluna ¨Parcelas Não Dedutíveis”.

Ficha 06-A – Demonstração do Resultado

-verificar se os valores desta ficha estão em conformidade com o balancete;

- as somas serão transportadas pelo sistema, mas nada impede o Auditor verificar se o valor das fichas transportadas está correto;

- confrontar o lucro líquido do balancete com a linha 06-A/55, não pode existir divergência;

Ficha 09-A (Demonstração do Lucro Real)

-Esta ficha deve estar de acordo com os valores demonstrados no LALUR;

-A linha 09-A/02 – custo – soma das parcelas não dedutíveis, deve “bater” com a linha  04-A/ 42, total dos custos das atividades em geral – parcelas não dedutíveis;

 -A linha 09-A/03 – despesas operacionais – soma parcelas não dedutíveis, deve “bater¨ com a linha 05-A/31, total das despesas operacionais das atividades em geral – parcelas não dedutíveis;
(...)
Conteúdo editado em 10/11/2011, acesse atualizações no link abaixo.

Fonte: Veja mais sobre Auditoria de DIPJ em Manual de Auditoria Tributária, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.


 

   Veja mais assuntos publicados sobre Auditoria Interna

Acesse os tópicos da Oficina de Auditoria Interna:

·         Como Implementar um Modelo de Auditoria Interna - Teoria, Metodologia e Prática

·         Auditoria Interna Trabalhista – Prevenção e Gestão de Riscos com Passivos Trabalhistas

·         Auditoria Interna em Contratos Terceirizados - Gestão, Fiscalização e Prevenção de Riscos

·         Documentação de Auditoria Interna -Papéis de Trabalho, Pareceres e Relatórios

Veja também outros cursos previstos para São Paulo | Belo Horizonte | Curitiba | Rio de Janeiro | Cadastre-se


Auditoria Interna | Formação de Auditores Internos Auditoria Gerencial | Amostragem em Auditoria | Auditoria Trabalhista | Auditoria Tributária | Auditoria Contábil | Auditoria Fiscal de ICMS | Auditoria em Terceiros | Relatórios de Auditoria | Auditoria de Balanço | Auditoria de Custos | Auditoria - Teoria e prática | Gestão Tributária  | Planejamento Tributário | IRPF | Como Calcular Lucro Real | IRPJ - Lucro Real | IRPJ - Lucro Presumido | ICMS | CSLL | Super Simples | IPI | Pis e Cofins | Economia Tributária | Fechamento de BalançoContabilidade Tributária | Demonstrações Financeiras | Reduza as dívidas Previdenciárias | Gestão Fiscal | Créditos do PIS e COFINS | Obras contábeis | Informações Tributárias | Informações Trabalhistas | Informações Contábeis