CURSO - AUDITORIA FISCAL/TRIBUTÁRIA
PREVENÇÃO CONTRA PASSIVOS E CONTINGÊNCIAS FISCAIS

07 e 08 de fevereiro de 2012 em Porto Alegre - RS

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Curso: Auditoria Fiscal – prevenção contra passivos e contingências fiscais

Data: 07 e 08 de fevereiro 2012
Horários: dia 07/02 das 8:30 às 17:30 e no dia 08/02 das 8:30 às 12:30

Carga horária: 12 horas/aula.

Local: FEDERASUL - Largo Visconde do Cairu, 17 (6º andar) - Centro - Porto Alegre - RS

Incluso: Material Didático, Coffee-Break, Certificado de Conclusão
Obs: Trazer calculadora simples.

Investimento: solicitar informações

Condições de Parcelamento:
PagSeguro

 

Telefones: (41) 3272-8507 | (11) 4063-9121 | (21) 4062-7017 | (31) 4062-7641 | (51) 4063-8502 | (71) 4062-9568
E-mail:
cursos@portaldeauditoria.com.br

 

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Objetivos:

Transmitir noções básicas concernentes ao procedimento de Auditoria Fiscal, instruir o participante atuar no campo de auditoria fiscal, com fundamentos na legislação fiscal e os princípios fundamentais de contabilidade.

A quem se destina:

A profissional da área contábil, fiscal, auditoria, chefes, assistentes, alunos do curso de contábeis e outros profissionais assemelhados.

Exclusividade Portal de Auditoria

Programa:


1. A missão da Auditoria Fiscal

Quanto ao Objetivo, quanto aos meios, quanto às técnicas de execução, quanto ao tempo de duração; objetivos do trabalho do auditor fiscal; limitações de uma revisão fiscal; adequação entre a legislação fiscal e os princípios fundamentais de contabilidade.

 

2. Programa de Auditoria Fiscal do ICMS, ISS, IPI

Principais procedimentos de auditoria; análise da legislação aplicável; programa básico de Auditoria-IPI-ICMS-ISS; procedimentos de auditoria x evidências do trabalho do auditor; aplicação dos procedimentos de auditoria – fase inicial – documentação da auditoria; estudo de caso – fase intermediária – Papel de trabalho resumo – fase final – Ponto de Relatório e Recomendações; questionário de auto – avaliação da legislação aplicável; auditoria do ICMS – CIAP e ICMS a recolher exercício prático.

 

3. Auditoria Fiscal do PIS e COFINS;

Análise Geral da Legislação aplicável; esquema gráfico do Regime Cumulativo e não Cumulativo; exercício de cálculo, apuração e créditos; auditoria do valor a recolher; escrituração contábil da apuração das contribuições sociais a recolher.

 

4. Auditoria Fiscal do IRPJ e CSLL Lucro Presumido e Arbitrado

Objetivos da auditoria fiscal do lucro presumido e arbitrado; auditoria do lucro presumido – Ficha DIPJ -valores declarados; relatório de auditoria x recomendações um modelo básico; legislação aplicável ao lucro arbitrado; demonstrativo do calculo do IRPJ e CSLL; cálculo do lucro distribuível; auditoria do lucro arbitrado receita conhecida; auditoria do lucro arbitrado receita não conhecida – autuação fiscal um exemplo prático.

 

5. Auditoria lucro Real – Balanço de Redução e Suspensão

Resumo da legislação aplicável; objetivo da auditoria; estudo de caso relativo primeiro semestre 2010 com teste de auditoria sobre doações dedutíveis, elaborar papel de trabalho; ponto de relatório – recomendações.

 

6. Auditoria fiscal Lucro Real–Estimativa mensal Receita Bruta

Exercício de auditoria empresa prestadora de serviços/comercial; análise de apurações fiscais; auditoria do cálculo do IRPJ e CSLL; ponto de relatório x recomendações.

 

7. Adições e exclusões do lucro real;

Aspectos legais; tabela resumo e notas explicativas das adições e exclusões; Situações hipotéticas dos valores a serem declarados nas fichas da DIPJ -2010 das adições e exclusões; modelo de elaboração do Papel de trabalho da auditoria Fiscal das adições x exclusões; Ponto de Relatório da revisão fiscal e recomendações.

 

8. Prova de Auditoria Fiscal

 

A finalidade da prova de Auditoria fiscal, não obrigatória, consiste em avaliar o conhecimento técnico profissional adquirido no curso de Auditoria Fiscal.

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Facilitadora Profª. Teresa Cristina da Silva Mattos

Contadora, especialização em Auditoria e Perícia, Consultora Tributária independente, possui mais de 15 anos de experiência em consultoria, auditoria fiscal e contábil.
Professora de Auditoria Fiscal e de Tributos, Planejamento Tributário e Auditoria.



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AUDITORIA FISCAL


A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA FISCAL COMO PREVENÇÃO CONTRA CONTINGÊNCIAS FISCAIS NAS ORGANIZAÇÕES

 

Profª. Teresa Cristina da Silva Mattos

A auditoria Fiscal ou de Impostos consiste em traduzir uma expectativa positiva de mensuração de Passivos Fiscais adequados e provisionados de forma licita e menos onerosa aos diversos segmentos empresariais, ferramenta que poderá prevenir contra o desperdício ao longo do fluxo de caixa com saídas de recursos financeiros que poderiam estar patrocinando investimentos de crescimento e maximização dos Lucros Operacionais.

     O fator predominante da Auditoria Fiscal concentra-se no conhecimento amplo da legislação fiscal para que na análise clinica do fluxo de operações contemple a universalidade e consolidação de leis e principalmente dos princípios fundamentais de contabilidade.

 A necessidade das empresas investirem em revisões periódicas e uniformes desses trabalhos com pessoal qualificado e treinado para atuar no campo de Auditoria Fiscal, é atualmente o oxigênio que poderá manter vivo muitos segmentos empresarias com margem de lucro reduzida ou quase nula, ou ainda com passivos e contingências fiscais expressivos em sua escrituração fiscal e contábil.

          O objetivo deste trabalho é demonstrar quais as premissas básicas que o Auditor (a) Fiscal deve conhecer para atuar no campo de auditoria fiscal, pontuando cada área da legislação em forma de roteiro básico de pesquisa ou sugerindo modelos aplicativos que foram estabelecidos por autores especialistas nesta área.

De acordo com Humberto Bonavides Borges, Auditoria de Tributos (2007), entende que algumas técnicas metodológicas adotadas na Auditoria de Tributos representam instrumentos necessários ao processo de implementação e desenvolvimento dos programas de revisões e procedimentos tributários:

Levantamento de dados necessários à elaboração do programa de auditoria de tributos, questionário de auditoria fiscal e mapas de evidências documental e escritural.

Metodologia

Este trabalho utiliza um modelo de aplicação baseado em dados de hipotéticos simulados em empresas do ramo de indústria, comércio e serviços pela análise da legislação tributária o auditor fiscal realiza os procedimentos de auditoria fiscal anteriormente conhecido, aplicando em seu processo e evidenciando através de modelos de papéis de trabalho com pontos de relatório e recomendações da auditoria fiscal, a fundamentação teórica foi elaborada através pesquisa bibliográfica, subsidiadas em livros de auditoria e sites de órgãos contábeis já publicados sobre Auditoria contábil e Auditoria fiscal.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), conforme o Art. 3º da Resolução CFC nº. 1.282/10, que atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº. 750/93, são esses os Princípios de Contabilidade (PC): 

 I - o da ENTIDADE;

II - o da CONTINUIDADE;

 III - o da OPORTUNIDADE;

IV - o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V - o da COMPETÊNCIA;

VI - o da PRUDÊNCIA.

·            Princípio da entidade

O princípio da entidade reconhece que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia, devendo haver diferenciação entre o patrimônio particular dos demais, ou seja, o patrimônio de uma entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários.

·            Princípio da continuidade

O princípio da continuidade afirma que o patrimônio da entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da entidade. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

·            Princípio da oportunidade

O princípio da oportunidade exige a apreensão, o registro e o relato de todas as mutações sofridas pelo patrimônio de uma entidade, no momento em que ocorreram, independentemente das causas que as originaram. É a representação fiel da informação.

·            Princípio do registro pelo valor original

O princípio do registro pelo valor original ordena que os componentes do patrimônio tenham seu registro inicial pelos valores ocorridos na data das transações incorridas com o mundo externo da entidade.

·            Princípio da competência

O princípio da competência diz que as despesas e as receitas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que efetivamente ocorrerem independente de recebimento ou pagamento. Observa-se que o princípio da competência não está relacionado a recebimentos ou pagamentos, mas ao reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.

·            Princípio da prudência

O princípio da prudência adverte sobre o cuidado a ser tomado quando da utilização de valorações de ativos e passivos que envolvam condições de incerteza, isto é, de subjetividade. Assim, ao mesmo tempo em que o contabilista reconhece as variações patrimoniais decorrentes, por exemplo, da ação do tempo, intempéries (como a depreciação), em virtude do princípio do registro pelo valor original deve ter o zelo necessário para retratar sempre a realidade existente na empresa.

Anteriormente a Resolução CFC nº. 1.282/10, os princípios eram chamados de Princípios Fundamentais da Contabilidade, com a mudança, passam a ser tratados como Princípios de Contabilidade. Também, antes das alterações possuíamos 7 (sete) princípios de Contabilidade. Com a alteração, restaram somente 6 (seis). O princípio da atualização monetária foi incorporado ao princípio do registro pelo valor original.

Os princípios simplesmente são e, portanto, verdadeiros pilares do sistema de Normas Brasileiras de Contabilidade, que estabelecerá regras sobre a apreensão, o registro, o relato, a demonstração e a análise das variações sofridas pelo patrimônio e suas causas.

A seguir norma de procedimento de Auditoria recomendada pelo IBRACON sobre o Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações contábeis.

1.4.1 NPA 01 - Norma de Procedimento de Auditoria 01 - IBRACON - Parecer dos Auditores Independentes sobre Demonstrações Contábeis

30. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade estão estabelecidos para permitir ao auditor compreensão e formação de sua opinião. Há, todavia, diversas circunstâncias particulares que requerem do auditor um julgamento quanto à aceitação de determinadas práticas contábeis. Especificar as circunstâncias em que determinada prática contábil, dentre outras práticas alternativas, deve ser aplicada, é função de órgãos que possuam autoridade e competência para estabelecer princípios contábeis. Quando, em determinadas circunstâncias, os critérios para aplicação de uma, entre as práticas contábeis alternativas, não tiverem sido estabelecidos, o auditor pode concluir que mais de uma prática contábil é apropriada para aquelas circunstâncias.

O auditor deve reconhecer, entretanto, que pode haver casos para os quais a escolha e aplicação de uma prática contábil específica, dentre alternativas, podem tornar errônea a interpretação das demonstrações contábeis no seu conjunto.

31. Na ausência de práticas contábeis estabelecidas, o auditor deverá considerar outras fontes possíveis, tais como:

a. pronunciamentos de aceitação geral emitidos por outras associações profissionais reconhecidas, como é o caso do International Accounting Standards Committee (IASC);

b. práticas específicas de um determinado tipo de atividade;

c. normas legais ou regulamentares definidas por órgãos reguladores;

d. legislação tributária.

32. Se, todavia, houver conflitos geradores de discrepâncias ou divergências entre as normas contábeis determinadas por órgãos reguladores ou pela legislação tributária em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, o auditor independente deve considerar tais divergências como desvios aos princípios contábeis aceitáveis e expressar parecer com a ressalva necessária, já que sua opinião tem como base e padrão os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Conclusão

     A importância da Auditoria Fiscal e sua missão foi externada neste artigo, com o objetivo de orientar os profissionais que atuam na área  o quanto é essencial para atuação neste segmento o treinamento, atualização de ferramentas práticas que possibilitem a realização dos trabalhos de Auditoria Fiscal com eficiência e em tempo real.

     Conclui-se, através da pesquisa realizada neste trabalho, que a auditoria fiscal  é uma ferramenta que auxilia a administração da empresa, assegurando que os  controles fiscais  e rotinas de trabalho estejam sendo habilmente executadas e que os dados contábeis  estejam adequadamente de acordo com as normas fiscais e os princípios fundamentais de contabilidade.


Profª. Teresa Cristina da Silva Mattos


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Confira abaixo alguns depoimentos de participantes de nossos cursos

 

"O curso foi muito produtivo, pois foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a carga tributaria do PIS/COFINS. O conhecimento adquirido será de grande beneficio no desenvolvimento profissional onde será devidamente aplicado."

Evanio de Lima  - SB Comercio Ltda.
 

"O tema em questão é impressionante para o aperfeiçoamento profissional tanto nas áreas contábil e jurídica e para a atividade de pratica. Sugiro que seja realizado um Workshop desta área pelo menos com 2 dias de curso incluindo atividade pratica entre os participantes."

Daniel Mendes - montanha Mendes Advogados Associados

 

"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"

Manuel Dionisio da Cruz Monteiro - Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda

 

"O curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."

Georgette Erna Karlin - M&G América Latina

 

"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."

Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA 


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Legislação Tributária - Instrução Normativa - Portarias - MTE - IR, PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS,curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributário