ESTRUTURA INTERNA E FUNCIONAL DE UM DEPARTAMENTO DE AUDITORIA


Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria Interna da empresa. Nesse sentido, o nível ao qual o departamento se reporta pode desde logo indicar o grau de independência e autonomia dos auditores internos.

Para que esta autonomia e independência possam ser consideradas adequadas, torna-se necessário que a auditoria interna se reporte ao conselho da Direção ou a Diretoria Máxima da empresa, de modo a poder realmente escapar das ingerências e pressões, bem como manter a liberdade de agir sobre todas as áreas da organização, sem restrições. Por outro lado, uma subordinação a grau menor pode criar situações, impossibilitando a execução de seus trabalhos de forma independente.

Seria útil, entretanto, lembrar que o mero posicionamento hierárquico, diretamente sob a direção maior da empresa, não é em si, apenas, uma adequada resposta à existência de independência e autonomia através do suporte da direção.

A extensão em que esse suporte de fato existe somente pode ser apurada da discussão franca com a direção de modo a verificar em que grau a direção considera sua auditoria interna realmente autorizada a examinar vertical e horizontalmente a ações empresariais.

A Auditoria Interna, colocada dessa forma, em nível recomendável para efeito do bom controle Interno, ficaria situada da seguinte forma em uma estrutura organizacional:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assim como há claras diretrizes quanto à extensão de autoridade e delegação dos vários setores da empresa, o mesmo deve ser feito em relação à auditoria interna, do modo que todos os níveis e todas as funções da empresa também fiquem formalmente conhecedores dessa extensão e autoridade profissional, assim como ficarão sabendo o ponto de vista da direção em termos de grau do suporte à auditoria interna.

Essas diretrizes, contudo, não abordam a metodologia do trabalho do auditor, entretanto esclarece adequadamente os limites de sua responsabilidade, em termos das áreas abrangidas. Ao assim proceder, fica imediatamente claro se, de fato, todas as áreas da empresa estão ou não incluídas no campo de ação da auditoria interna.

Isso significa que ninguém na empresa teria o poder de vetar a ação da auditoria interna em qualquer setor da empresa, nem, por outro lado obstruir sua ação por desconhecimento de sua abrangência.

Não se pode esquecer ao final que o auditor interno é totalmente independente em relação à organização em que trabalha. Essa maior independência é, portanto vital para que seu trabalho possa ser realizado com sucesso.
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4ª Oficina Prática de Auditoria Interna - em São Paulo - SP

  

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