NORMAS CONTÁBEIS PARA FINS DE AUDITORIA

 


 

INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL

 

            15.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

            15.1.1 – Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.

 

            15.1.2 – Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza social e ambiental:

            a) a geração e a distribuição de riqueza;

            b) os recursos humanos;

            c) a interação da entidade com o ambiente externo;

            d) a interação com o meio ambiente.

 

            15.1.3 – A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, ora instituída, quando elaborada deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por esta norma.

 

            15.1.4 – A demonstração referida no item anterior, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.

 

            15.1.5 – A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior.

 

            15.2 – INFORMAÇÕES A SEREM DIVULGADAS

 

            15.2.1 – Geração e Distribuição de Riqueza

 

15.2.1.1 – A riqueza gerada e distribuída pela entidade deve ser apresentada conforme a Demonstração do Valor Adicionado, definida na NBC T 3.

 

            15.2.2 – Recursos Humanos

 

            15.2.2.1 – Devem constar dados referentes à remuneração, benefícios concedidos, composição do corpo funcional e as contingências e os passivos trabalhistas da entidade.

 

            15.2.2.2 – Quanto à remuneração e benefícios concedidos aos empregados, administradores, terceirizados e autônomos, devem constar:

            a) remuneração bruta segregada por empregados, administradores, terceirizados e autônomos;

            b) relação entre a maior e a menor remuneração da entidade, considerando os empregados e os administradores;

            c) gastos com encargos sociais;

            d) gastos com alimentação;

            e) gastos com transporte;

            f) gastos com previdência privada;

            g) gastos com saúde;

            h) gastos com segurança e medicina do trabalho;

            i) gastos com educação (excluídos os de educação ambiental);

            j)gastos com cultura;

            k)gastos com capacitação e desenvolvimento profissional;

            l) gastos com creches ou auxílio-creches;

            m) participações nos lucros ou resultados.

 

            15.2.2.3 – Estas informações devem ser expressas monetariamente pelo valor total do gasto com cada item e a quantidade de empregados, autônomos, terceirizados e administradores beneficiados.

 

            15.2.2.4 – Nas informações relativas à composição dos recursos humanos, devem ser evidenciados:

            a) total de empregados no final do exercício;

            b) total de admissões;

            c) total de demissões;

            d) total de estagiários no final do exercício;

            e) total de empregados portadores de necessidades especiais no final do exercício;

            f) total de prestadores de serviços terceirizados no final do exercício;

            g) total de empregados por sexo;

            h) total de empregados por faixa etária, nos seguintes intervalos:

            menores de 18 anos

            de 18 a 35 anos

            de 36 a 60 anos

            acima de 60 anos

            i) total de empregados por nível de escolaridade, segregados por:

            analfabetos

            com ensino fundamental

            com ensino médio

            com ensino técnico

            com ensino superior

            pós-graduados

            j) percentual de ocupantes de cargos de chefia, por sexo.

 

            15.2.2.5 – Nas informações relativas às ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a entidade, devem ser evidenciados:

            a) número de processos trabalhistas movidos contra a entidade;

            b) número de processos trabalhistas julgados procedentes;

            c) número de processos trabalhistas julgados improcedentes;

            d) valor total de indenizações e multas pagas por determinação da justiça.

 

            15.2.2.6 – Para o fim desta informação, os processos providos parcialmente ou encerrados por acordo devem ser considerados procedentes.

 

            15.2.3 – Interação da Entidade com o Ambiente Externo

 

            15.2.3.1 – Nas informações relativas à interação da entidade com o ambiente externo, devem constar dados sobre o relacionamento com a comunidade na qual a entidade está inserida, com os clientes e com os fornecedores, inclusive incentivos decorrentes dessa interação.

 

            15.2.3.2 – Nas informações relativas à interação com a comunidade, devem ser evidenciados os totais dos investimentos em:

            a) educação, exceto a de caráter ambiental;

            b) cultura;

            c) saúde e saneamento;

            d) esporte e lazer, não considerados os patrocínios com finalidade publicitária;

            e) alimentação.

 

            15.2.3.3 – Nas informações relativas à interação com os clientes, devem ser evidenciados:

            a) número de reclamações recebidas diretamente na entidade;

            b) número de reclamações recebidas por meio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor;

            c) número de reclamações recebidas por meio da Justiça;

            d) número das reclamações atendidas em cada instância arrolada;

            e) montante de multas e indenizações a clientes, determinadas por órgãos de proteção e defesa do consumidor ou pela Justiça;

            f) ações empreendidas pela entidade para sanar ou minimizar as causas das reclamações.

 

            15.2.3.4 – Nas informações relativas aos fornecedores, a entidade deve informar se utiliza critérios de responsabilidade social para a seleção de seus fornecedores.

 

            15.2.4 – Interação com o Meio Ambiente

 

            15.2.4.1 – Nas informações relativas à interação da entidade com o meio ambiente, devem ser evidenciados:

            a) investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais para a melhoria do meio ambiente;

            b) investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes degradados;

            c) investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos e administradores da entidade;

            d) investimentos e gastos com educação ambiental para a comunidade;

            e) investimentos e gastos com outros projetos ambientais;

            f) quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade;

            g) valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente;

            h) passivos e contingências ambientais.

 

            15.3 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            15.3.1 – Além das informações contidas no item 15.2, a entidade pode acrescentar ou detalhar outras que julgar relevantes.

 

            15.3.2 – As informações contábeis, contidas na Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, são de responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade, devendo ser indicadas aquelas cujos dados foram extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação. A responsabilidade por informações não-contábeis pode ser compartilhada com especialistas.

 

            15.3.3 – A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser objeto de revisão por auditor independente, e ser publicada com o relatório deste, quando a entidade for submetida a esse procedimento.

 

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.003 de 19 de agosto de 2004 - Publicada no DOU, de 06-09-04 que aprova a NBC T 15 – INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL.

 

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