Curso Auditoria Interna em Recursos Humanos e Terceirizações


SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS

  

LEGISLAÇÃO

 

TST: Súmula 291

 

Prestadas as horas extras com habitualidade por mais de um ano, seu valor que integra a remuneração mensal do empregado, passa a fazer parte de seus vencimentos mensais.

 

Sendo o empregado tirado da rotina habitual de realização dos trabalhos extraordinários, cujo valor integrava seus vencimentos mensais, a paralisação do pagamento das extras caracteriza em supressão das horas extras, por resultar em redução salarial.

 

O TST- Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº. 291, sintetizou o entendimento de que sendo prestadas as horas extras com habitualidade por mais de um ano, se suprimidas, devido ao empregado indenização a ser apurada pela média.

 

"TST - Súmula nº. 291. Horas extras. A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”(Res. 1/1989, DJ 14.04.1989)

 

De forma que a supressão das horas extras, gera o pagamento de indenização no valor de um mês de horas extras para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses, calculada pela médias das extras feitas nos últimos doze meses.

 

Cálculo da indenização

 

Exemplo:

 

Horas extra habitual:                03 anos

Hora normal:                            6,00

Adicional hora extra:                 65%

 

- horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses

 

- setembro/2007

34

 - outubro/2007

36

 - novembro/2007

45

 - dezembro/2007

36

 - janeiro/2008

23

 - fevereiro/2008

54

 - março/2008

26

 - abril/2008

20

 - maio/2008

34

 - junho/2008

38

 - julho/2008

26

 - agosto/2008

24

Total:

396 horas extras

Média:

(396 : 12) = 33 horas extras

 

SUPRESSÃO H.E = {[(horas normal + adicional horas extras) x média ano] x nº anos habitual}

 

SUPRESSÃO H.E = {[(6,00 + 65%) x 33] x 3}

SUPRESSÃO H.E = {[9,90 x 33] x 3}

SUPRESSÃO H.E = {326,70 x 3}

SUPRESSÃO H.E = 980,10

 

Exemplo:

 

Horas extra habitual:                05 anos e 08 meses

Hora normal:                            8,00

Adicional hora extra:                 50%

 

SUPRESSÃO H.E = {[(horas normal + adicional horas extras) x média ano] x nº anos habitual}

 

SUPRESSÃO H.E = {[(8,00 + 50%) x 33] x 6}

SUPRESSÃO H.E = {[12,00 x 33] x 6}

SUPRESSÃO H.E = {396,00 x 6}

SUPRESSÃO H.E = 2.376,00

 

OBS: Consideramos 6 anos de prestação de serviço em hora extra,conta-se como um ano a fração de 8 meses, por ser superior a 6 meses.

Conteúdo retirado da Obra Horas Extras seus Reflexos e Riscos para acessar esse assunto atualizado, clique aqui.

Horas Extras e seus Reflexos

 

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