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TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR
Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência.
Para efeito de contabilização e cômputo na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.
O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser intitulada como juros ativos, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar.
A empresa deverá manter controles extra-contábeis dos créditos a compensar, bem como dos valores dos juros apropriados e dos valores compensados, para fazer prova frente a possíveis questionamentos por parte do Fisco.
Exemplo:
Empresa recolheu, indevidamente, R$ 1.000,00 de COFINS sobre receita de vendas, em meses anteriores. Calculado o valor atualizado pelos juros SELIC, estes representam acréscimo de R$ 200,00.
Pelo registro dos valores recolhidos indevidamente:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C – COFINS sobre Vendas (Conta de Resultado)
R$ 1.000,00
Nota: a contabilização a crédito de conta de resultado do exercício é plausível, desde que o valor recolhido indevidamente seja de pequena proporção e relativo a recolhimentos efetuados em competências do próprio exercício.
Na hipótese de recuperação de valores vultuosos, há de se considerar a necessidade de creditar a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, com histórico de ajustes de exercícios anteriores. Para detalhamentos sobre as hipóteses e procedimentos de ajustes de exercícios anteriores, leia o tópico respectivo nesta obra.
Pelo reconhecimento dos juros sobre o valor a compensar:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C – Juros Ativos (Conta de Resultado)
R$ 200,00
Por ocasião da compensação efetivada:
D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
R$ 1.200,00
Conteúdo retirado da Obra Contabilidade Tributária, acesse mais conteúdos atualizados, clique aqui.
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