O
que é Assédio Moral
João F. Ramos
“O
assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica
contra o empregado”.
Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas
inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando
incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado
quando outros empregados são dispensados; agir com rigor
excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são
alguns exemplos que configuram o assédio moral.
São atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável
a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e
à saúde do as sediado. Porém, tão antigo quanto o trabalho, o
assédio moral não é um fenômeno novo. “As relações trabalhistas
sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso”.
Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas
assumam multifunções, tenham jornadas prolongadas, entre outros
abusos. Não aceitar tais condições é correr o risco de ser
demitido já que nunca faltam substitutos.
“Tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o
trabalhador”. Ressalto a importância de diferenciar
acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como uma bronca
eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além
do horário algumas vezes) das situações que caracterizam assédio
moral. “Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é
explorada, aí sim temos assédio moral”. “É preciso bom senso
para diferenciar”.
Perfil do agressor
”Um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é
geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e
narcisistas”.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem
atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas
repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou
ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os
executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que
atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo
essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas
empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em
demitir o funcionário. “Para não arcar com as despesas
trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim
o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta ela.
Perfil do agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que
adoecem por conseqüência do trabalho; as que têm mais de 35 anos
e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm
salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento
por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de
associações e sindicatos.
Como se proteger
No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação
jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por
condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Mesmo com a possibilidade de processar os empregadores, os
trabalhadores quase não recorrem à Justiça. “Além do medo do
desemprego, o empregado geralmente sente-se inseguro com relação
às situações que caracterizam o assédio”.
Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a
ajuda do RH da empresa. “São profissionais aptos e confiáveis
para fazer a reclamação”. Porém, nos casos em que o chefe direto
é o dono da empresa, o correto é “pedir demissão e recorrer à
Justiça”. “Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o
maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como
troca de e-mails com o chefe tirano e testemunhos de outros
funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação”.
(*) João F. Ramos
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