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O que é Assédio Moral

João F. Ramos

      “O assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado”.

Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados;        agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns exemplos que configuram o assédio moral.

São atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do as sediado. Porém, tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral não é um fenômeno novo. “As relações trabalhistas sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso”.

Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam multifunções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Não aceitar tais condições é correr o risco de ser demitido já que nunca faltam substitutos.

“Tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o trabalhador”. Ressalto a importância de diferenciar acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como uma bronca eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além do horário algumas vezes) das situações que caracterizam assédio moral. “Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral”. “É preciso bom senso para diferenciar”.

Perfil do agressor

 ”Um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.

Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.

Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o funcionário. “Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta ela.

Perfil do agredido
 
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por conseqüência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.

Como se proteger  

No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.

Mesmo com a possibilidade de processar os empregadores, os trabalhadores quase não recorrem à Justiça. “Além do medo do desemprego, o empregado geralmente sente-se inseguro com relação às situações que caracterizam o assédio”.

Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da empresa. “São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação”. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, o correto é “pedir demissão e recorrer à Justiça”. “Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails com o chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação”.  
 

(*) João F. Ramos
 

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