Planejamento Tributário para redução do PIS e Cofins em
indústrias de Rações
Paulo Henrique Teixeira
17/03/2011
Com a suspensão do PIS e da COFINS sobre as preparações na
alimentação destinada a aves e suínos, surgem inúmeras dúvidas
com relação à manutenção ou ao estorno de créditos relacionados
a essas preparações.
Também, em relação às novas instalações fabris, a legislação
propicia incentivos e benefícios que serão revertidos em
créditos para a empresa.
Cabe a empresa elaborar uma política de aproveitamentos de
créditos de PIS e COFINS, objetivando um mapeamento dos produtos
que geram créditos ou não na entrada de insumos ou despesas para
preparação de ração destinada a aves e suínos, em conjunto com a
de bovinos.
POLÍTICA DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Em função das alterações promovidas pela Lei 12.350/2010 que
suspendeu o recolhimento do PIS e COFINS sobre a venda da
maioria dos componentes das preparações de rações utilizadas na
alimentação de aves e suínos.
De acordo com a legislação vigente, as vendas efetuadas com
suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não impedem a
manutenção, pelo vendedor, dos créditos de alguns insumos
vinculados a essas operações.
A política de aproveitamento de créditos envolve um mapeamento
específico de toda a cadeia produtiva e de comercialização para
identificar quais insumos que geram ou não o direito ao
crédito, mesmo que a venda do produto final esteja abrangido
pela suspensão.
MAPEAMENTO
DE CRÉDITOS PIS E COFINS
Para que a empresa possa tomar corretamente o crédito sobre o
PIS e COFINS, mesmo estando suspensa, é necessário que
desenvolva esse mapeamento de créditos nos insumos envolvidos na
produção, como os insumos de origem vegetal, etc.
Esse mapeamento, além de distinguir os insumos que geram
crédito, cria um procedimento a ser adotado pelo departamento
fiscal da empresa e que passa a ser referência após a data de
sua implantação.
Insumos
de origem vegetal tributados pelos PIS e COFINS
A
título de exemplo, citamos alguns insumos de origem vegetal, que
possivelmente compõe os produtos finais (sucedâneo e rações
iniciais para suínos e aves) e poderão ensejar a manutenção do
crédito: farelo de milho, farelo de trigo, etc.
Insumos de origem vegetal suspensos adquiridos de cooperativas,
cerealistas e outras indústrias
Outra
grande dificuldade, que será sanada, via mapeamento de crédito,
são os insumos de origem animal comuns, tanto para aves e
suínos como para bovinos, sendo que haverá a incidência
do PIS e COFINS para bovinos e suspenso para aves e suínos, tais
como: soja, milho, trigo,etc.
Ficam alguns questionamentos:
- Como tomar crédito de um e não de outro?
- Aproveitar o crédito de todos?
- Se houve suspensão do PIS e COFINS para o meu fornecedor, devo
negociar desconto a ele? E se for cooperativa, cerealista ou
industrializadora de alimentos, o tratamento é o mesmo? (crédito
em função da origem)
Demais insumos adquiridos para fabricação de núcleos e
premix de aves e suínos
Qual posicionamento a empresa deve manter em relação às matérias
primas dos núcleos e premix adquiridas para preparações (rações)
destinadas a aves e suínos, na classificação NCM 28, 29,30 e 31
e quando processados saem com a classificação 2309.90? Qual o
reflexo tributário?
Já que a venda da preparação está com suspensão de PIS e COFINS?
Insumos: diferenciação entre custos e despesas comerciais
Por fim, dentro da cadeia produtiva da empresa, há uma
separação entre insumos (custos) aplicados na produção das
despesas administrativas?
Como exemplo: o custo com o acompanhamento técnico, destinados
à pesquisa para elaboração de novas fórmulas é separado na
contabilidade das despesas de representação comercial e
administrativas?
Nesse sentido, os gastos com viagens (alimentação, passagens),
combustível, desgaste de peças e veículos utilizados pelo
consultor técnico fazem parte do custo de produção e são insumos
indispensáveis para a composição do produto, logo não realizadas
essas pesquisas e estudos, estaria comprometida toda a produção.
O mapeamento, determinando os insumos, despesas ou gastos, de
acordo com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, será determinante
para a política de aproveitamento de créditos do PIS e COFINS, a
ser adotada para a empresa, visando:
1.
determinar sobre qual insumo destinado para preparações de aves
e suínos ensejará o crédito e qual será estornado
2.
segurança jurídica para as operações
3.
controles internos para tributação PIS e COFINS para evitar o
não aproveitamento
4.
política de riscos
5.
subsídio e segurança ao departamento fiscal para aproveitamento
de créditos
6.
tirar do departamento fiscal o peso decisorial sobre quais
créditos aproveitar ou não
7.
suporte e clareza ao departamento fiscal, para tomar ou estornar
os créditos, tendo em vista a legislação PIS e COFINS
(contribuições federaisterem matrizes constitucionais distintas
do ICMS e do IPI (impostos), bem como o Governo Federal apenas
suspendeu o PIS e a COFINS sobre rações de aves e suínos e não
para alimentação de bovinos, gerando muita dúvida nos controles
internos da empresa, com relação ao aproveitamento de créditos.
CONCLUSÃO
O levantamento de uma política objetivando
estabelecer um mapeamento de insumos e despesas para
aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, conforme Leis
10.637/2002, 10.833/2003 e 12.350/2010, objetivando:
- neutralizar ou estornar o crédito dos insumos e despesas
adquiridos com suspensão
- manter os créditos dos insumos adquiridos com tributação e
vendidos com suspensão (aves e suínos)
- utilizar-se dos créditos de insumos entrados à alíquota zero e
suspenso e aplicados em produtos saídos com tributação normal
destinados à bovinos, em função da neutralidade não cumulativa
pelo método indireto subtrativo
- insumos que devem ser solicitados abatimentos de fornecedores
em função da suspensão do PIS e COFINS, principalmente produtos
de origem vegetal suspensos utilizados na produção
- identificação de insumos que não se utiliza os créditos e que
podem ser aproveitados por estarem presentes na cadeia
produtiva.
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA é Contador, Auditor, Advogado,
Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria
Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas.
Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação
na área tributária.
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