RELATÓRIO DE AUDITORIA - CONTAS NÃO CONCILIADAS
1.1 ADIANTAMENTO DE CLIENTES – NÃO CONCILIADOS
A conta de adiantamento de clientes, no passivo circulante, em 31/dez./XX, que apresenta o saldo no valor de R$ 35.000,00, não havia sido conciliada pela entidade.
Recomendamos conciliar a conta acima descrita, bem como, conforme o caso, elaborar a composição de saldo da mesma, objetivando consistência e adequação das demonstrações contábeis da associação.
1.2 CONTAS A RECEBER NÃO CONCILIADAS
Até a data do término do nosso trabalho, não havia evidência de que a empresa efetuou a conciliação contábil da conta "Faturas Div a Receber", com saldo em 31/dez./xx no valor de R$ 200.000,00, conseqüentemente não foi apresentada a composição do saldo da conta.
Alertamos que, a falta de controles internos e da conciliação contábil da conta podem propiciar fraudes e desvios de valores, pois funcionários que têm conhecimento do fato podem utilizá-lo para fins de desfalques.
Recomendamos proceder, mensalmente, à conciliação da conta acima citada, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro, e nos casos em que a empresa não possua os relatórios auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar os respectivos saldos.
1.3 TRIBUTOS A RECOLHER
Não nos apresentaram conciliação das contas de INSS a Recolher e FGTS a Recolher, demonstrando a composição dos saldos. Também não nos informaram motivo da divergência entre os valores provisionados e a Folha de Pagamento em dezembro de 20xx.
Recomendamos que sejam revistos os procedimentos atuais para as suas contabilizações.
1.4 FORNECEDORES A PAGAR
A empresa não nos apresentou relatório com a composição detalhada dos saldos da conta Fornecedores a Pagar, que em 30/set./200xx apresentava um saldo de R$ 200.000,00
Recomendamos manter, mês a mês, relatório com a composição individualizada de saldos da conta fretes a pagar, emitido pelo setor responsável pelo controle dos valores a pagar aos fornecedores, objetivando confrontar com os saldos contábeis.
Destacamos, ainda, que em nosso relatório anterior fomos informados, pelo escritório de contabilidade, que estas contas seriam conciliadas para identificação e regularização das diferenças.
1.5 CONTAS DO PASSIVO A SEREM CONCILIADAS PELA EMPRESA
Até a data do término do nosso trabalho, a empresa não nos apresentou a composição do saldo de algumas contas, as quais devem ser mantidas pela empresa, objetivando identificar os saldos nela consignados, como abaixo demonstramos:
Conta |
Saldo em 30/06/xx |
|
|
Fornecedores diversos |
410.311,11 |
Contrato 1000 Unibanco |
1.111.111,11 |
Contrato Bco Real |
100.000,00 |
Adiantamentos de clientes |
150.000,00 |
Salários/Ordenados a pagar |
105.311,10 |
INSS a recolher |
16.913,17 |
FGTS a recolher |
47.725,00 |
INSS s/ mão-de-obra |
1.000,00 |
Rescisões a pagar |
22.000,00 |
Seguro de Vida |
2.312,53 |
Provisão de Férias e 13º Salário e encargos |
86.333,33 |
Pis a recolher |
150.000,0 |
ISS a recolher |
25.000,00 |
IPI a recolher |
22.222,00 |
ICMS a recolher |
190.000,00 |
Outras contas a pagar |
300.000,00 |
Recomendamos proceder, mensalmente, a conciliação das contas acima citadas, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro, e nos casos, em que a empresa não possua os relatórios auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar os respectivos saldos.
1.6 CONTAS A RECEBER NÃO CONCILIADAS
Até a data do término dos nossos trabalhos, a empresa não havia efetuado a conciliação contábil, conseqüentemente, não nos apresentando a composição do saldo de algumas contas de clientes, tais como:
Conta |
Conta Reduzida |
Saldo em 31/12/xx |
|
|
|
Cliente X |
111 |
255.000,00 |
Cliente Y |
112 |
350.000,00 |
Cliente Z |
113 |
455.000,00 |
Devido à relevância dos saldos, é recomendável a manutenção permanente de conciliação nas contas mencionadas em confronto com os relatórios do sistema financeiro, de maneira a assegurar a legitimidade do saldo contábil.
1.7 CONCILIAÇÃO CONTÁBIL NÃO EFETUADA
A contabilidade não efetuou a conciliação do fornecedor XYX Ltda, por esse motivo não foi apresentada a composição do saldo da conta, a qual deve ser mantida, objetivando identificar o saldo nela consignado.
Considerando que a XYZ Ltda. é fornecedora da maioria do material utilizado pela empresa, recomendamos proceder, mensalmente, à conciliação da conta acima citada, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro e, nos casos em que a empresa não possua os relatórios auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar o respectivo saldo.
Pontos retirados da Obra Manual Prático de Auditoria Contábil, para acessar mais conteúdos atualizados, clique aqui.
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