Auditoria de Balanço


RELATÓRIO DE AUDITORIA - CONTAS NÃO CONCILIADAS

 

1.1        ADIANTAMENTO DE CLIENTES – NÃO CONCILIADOS

 

A conta de adiantamento de clientes, no passivo circulante, em 31/dez./XX, que apresenta o saldo no valor de R$ 35.000,00, não havia sido conciliada pela entidade.

 

Recomendamos conciliar a conta acima descrita, bem como, conforme o caso, elaborar a composição de saldo da mesma, objetivando consistência e adequação das demonstrações contábeis da associação.

 

1.2         CONTAS A RECEBER NÃO CONCILIADAS

 

Até a data do término do nosso trabalho, não havia evidência de que a empresa efetuou a conciliação contábil da conta "Faturas Div a Receber", com saldo  em  31/dez./xx  no valor de R$ 200.000,00, conseqüentemente não foi apresentada a composição do saldo  da conta.

 

Alertamos que, a falta de controles internos e da conciliação contábil da conta podem propiciar fraudes e desvios de valores, pois funcionários que  têm conhecimento do fato podem utilizá-lo para fins de desfalques.

 

           Recomendamos proceder, mensalmente, à conciliação da conta acima citada, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro, e nos casos em que a empresa não possua os relatórios  auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar os respectivos saldos.

 

1.3         TRIBUTOS A RECOLHER

 

Não nos apresentaram conciliação das contas de INSS a Recolher e FGTS a Recolher, demonstrando a composição dos saldos. Também não nos informaram motivo da divergência entre os valores provisionados e a Folha de Pagamento em dezembro de 20xx.

 

Recomendamos que sejam revistos os procedimentos atuais para as suas contabilizações.

 

1.4       FORNECEDORES A PAGAR

 

A empresa não nos apresentou relatório com a composição detalhada dos saldos da conta Fornecedores a Pagar, que em 30/set./200xx apresentava um saldo de R$ 200.000,00

 

Recomendamos manter, mês a mês, relatório com a composição individualizada de saldos da conta fretes a pagar, emitido pelo setor responsável pelo controle dos valores a pagar aos fornecedores, objetivando confrontar com os saldos contábeis.

 

Destacamos, ainda, que em nosso relatório anterior fomos informados, pelo escritório de contabilidade, que estas contas seriam conciliadas para identificação e regularização das diferenças.

 

1.5         CONTAS DO PASSIVO A SEREM CONCILIADAS PELA EMPRESA

 

Até a data do término do nosso trabalho, a empresa não nos apresentou a composição do saldo de algumas contas, as quais devem ser mantidas pela empresa, objetivando identificar os saldos nela consignados, como abaixo demonstramos:

 

  Conta

Saldo em 30/06/xx

 

 

Fornecedores diversos

410.311,11

Contrato 1000 Unibanco

1.111.111,11

Contrato Bco Real

100.000,00

Adiantamentos de clientes

150.000,00

Salários/Ordenados a pagar

105.311,10

INSS a recolher

16.913,17

FGTS a recolher

47.725,00

INSS s/ mão-de-obra

1.000,00

Rescisões a pagar

22.000,00

Seguro de Vida

2.312,53

Provisão de Férias e 13º Salário e encargos

86.333,33

Pis a recolher

150.000,0

ISS a recolher

25.000,00

IPI a recolher

22.222,00

ICMS  a recolher

190.000,00

Outras contas a pagar

300.000,00

 

           Recomendamos proceder, mensalmente, a conciliação das contas acima citadas, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro, e nos casos, em que a empresa não possua os relatórios  auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar os respectivos saldos.

 

1.6         CONTAS A RECEBER NÃO CONCILIADAS

 

Até a data do término dos nossos trabalhos, a empresa não havia efetuado a conciliação contábil, conseqüentemente, não nos apresentando a composição do saldo de algumas contas de clientes, tais como:

 

Conta

Conta Reduzida

Saldo em 31/12/xx

 

 

 

Cliente X

111

255.000,00

Cliente Y

112

350.000,00

Cliente Z

113

455.000,00

 

Devido à relevância dos saldos, é recomendável a manutenção permanente de conciliação nas contas mencionadas em confronto com os relatórios do sistema financeiro, de maneira a assegurar a legitimidade do saldo contábil.

 

1.7         CONCILIAÇÃO CONTÁBIL NÃO EFETUADA

 

A contabilidade não efetuou a conciliação do fornecedor  XYX Ltda, por esse motivo não foi apresentada a composição do saldo da conta,  a qual deve ser mantida, objetivando identificar o saldo nela consignado.

 

Considerando que a XYZ Ltda. é fornecedora da maioria do material utilizado pela empresa, recomendamos proceder, mensalmente, à conciliação da conta acima citada, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro e, nos casos em que a empresa não possua os relatórios auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar o respectivo saldo.

Pontos retirados da Obra Manual Prático de Auditoria Contábil, para acessar mais conteúdos atualizados, clique aqui.

Manual Prático de Auditoria Contábil

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