EXEMPLOS DE APURAÇÃO DO IRPJ - LUCRO REAL

 

Balancete encerrado em 31.08.2006

 

 

Saldo

 

Saldo

 

Acumulado

Movimentação

Acumulado

Balancete encerrado em:

  31/07/2006

Agosto/2006

  31/08/2006

 

 

 

 

Receitas

 

 

 

Venda de Produtos

     23.083.500,00

     3.311.300,00

   26.394.800,00

Venda de Mercadorias

       2.684.577,40

        231.791,00

     2.916.368,40

Venda de Serviços

          666.275,80

          76.159,90

        742.435,70

Total das Vendas

     26.434.353,20

     3.619.250,90

   30.053.604,10

 

 

 

 

Dedução de Receitas

 

 

 

IPI

     (2.308.350,00)

      (331.130,00)

    (2.639.480,00)

Outros impostos (ICMS, PIS,COFINS, ISS)

     (4.794.904,62)

      (687.823,24)

    (5.482.727,86)

Devoluções

        (461.670,00)

      (132.452,00)

       (594.122,00)

Total Dedução das Receitas

     (7.564.924,62)

   (1.151.405,24)

    (8.716.329,86)

 

 

 

 

LUCRO/PREJUÍZO BRUTO

     18.869.428,58

     2.467.845,66

   21.337.274,24

 

 

 

 

Custos das vendas e serviços

   (11.514.671,00)

   (1.821.215,00)

  (13.335.886,00)

 

 

 

 

Despesas e Receitas Operacionais

     (5.177.235,88)

      (851.054,50)

    (6.028.290,38)

  Despesas financeiras

     (1.460.402,70)

      (241.724,90)

    (1.702.127,60)

  Receitas financeiras

          109.523,45

          14.900,85

        124.424,30

  Despesas c/ vendas

     (2.763.344,40)

      (430.469,00)

    (3.193.813,40)

  Despesas gerais e administrativas

     (1.013.677,88)

      (189.406,36)

    (1.203.084,24)

  Doações

          (20.110,00)

          (2.000,00)

         (22.110,00)

  Brindes

          (10.149,50)

             (900,00)

         (11.049,50)

  Alimentação dos sócios

          (16.760,00)

          (1.900,00)

         (18.660,00)

  Provisões indedutíveis

          (28.560,00)

          (2.800,00)

         (31.360,00)

  Multas de trânsito

            (7.193,00)

             (900,00)

           (8.093,00)

  Depreciação veículos sócios

          (20.027,00)

          (2.861,00)

         (22.888,00)

  Resultado da avaliação de investimentos

            62.264,20

            5.390,00

          67.654,20

  Outras receitas operacionais

            42.522,95

            4.927,21

          47.450,16

  Outras despesas operacionais

          (51.322,00)

          (3.311,30)

         (54.633,30)

 

 

 

 

Resultado Operacional

       2.177.521,70

      (204.423,83)

     1.973.097,87

 

 

 

 

Resultado Não Operacional

            21.744,80

-

          21.744,80

 

 

 

 

Resultado antes IR e CSLL

       2.199.266,50

      (204.423,83)

     1.994.842,67

 

 

 

 

Provisão p/Imposto de Renda

        (308.572,76)

 

       (308.572,76)

Provisão Contribuição Social s/Lucro

        (133.142,27)

 

       (133.142,27)

 

 

 

 

Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício

       1.757.551,47

      (204.423,83)

     1.553.127,64

 

Pelo balancete contábil, houve lucro acumulado, nos meses de janeiro a agosto, de R$ 1.994.842,67, antes das provisões do IR e CSLL.

 

Neste mês, tanto o IRPJ como a CSLL, a forma de recolhimento mais vantajosa é a estimativa com base balancete de suspensão/redução.

 

Para isso, a empresa deverá manter no Livro Diário, o balancete relativo ao mês de janeiro, bem assim, deverá escriturar o LALUR apenas na parte “A”, onde ficará demonstrado, tanto no Livro Diário, através do balancete, como no LALUR que não houve base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL.

 

Lembramos que a parte “B” do LALUR não deverá ser preenchida.

 

Além das contas conciliadas, a legislação dispõe que deverá ser mantida uma listagem dos produtos existentes no estoque, na data do fechamento do balancete, constando a quantidade física de cada produto, o preço unitário e o total em Reais do produto/mercadoria existente. Não é necessária a escrituração do Livro Inventário de Estoque, o qual deverá ser escriturado apenas na data de 31 de dezembro.

 

A opção, no mês, feita para o IRPJ deverá ser a mesma para CSLL e vice-versa. Desta forma, se a opção foi a apuração do IRPJ com base no balancete de suspensão ou redução, o mesmo critério deverá ser adotado em face da apuração da CSLL.

 

Base legal: Artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97 e art.  IN SRF 390/2004

 

Dados complementares

 

Descrição

 Acumulado

 mês

 Acumulado

 

 31/07/2006

 Agosto/2006

 31/08/2006

 

 

 

 

Adições

 

 

 

 

 

 

 

Depreciação Acelerada Incentivada

         11.666,69

             1.666,67

         13.333,36

Tributos com exigibilidade suspensa

         33.313,79

             3.807,99

         37.121,78

 

 

 

 

Exclusões

 

 

 

 

 

 

 

Equivalência Patrimonial

         62.264,20

5.390,00

         67.654,20

Lucros e dividendos

           8.844,00

             1.250,00

         10.094,00

 

 

 

 

Prejuízos

 

 

 

 

 

 

 

Prejuízos a compensar de

 

 

 

Exercícios anteriores

 1.015.190,00

 

 1.015.190,00

 

Apuração Lucro Real - Imposto de Renda – Agosto/2006

 

LUCRO REAL ANUAL  2006

 

 

JAN a AGO

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

AGOSTO

 

 

Lucro Antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda

1.994.842,67

ADIÇÕES

 

( + ) Doações

         22.110,00

( + ) Brindes

         11.049,50

( + ) Alimentação dos sócios

         18.660,00

( + ) Provisões não dedutíveis

         31.360,00

( + ) Multas por Infração Fiscal ( multas de ofício, trânsito, etc.)

           8.093,00

( + ) Depreciação veículos dos sócios

         22.888,00

( + ) Tributos com  Exigibilidade Suspensa (depósito judicial)

         37.121,78

( + ) Parcela depreciação acelerada incentivada bens 100% depreciados

         13.333,36

TOTAL DAS ADIÇÕES

       164.615,64

EXCLUSÕES

 

( - ) Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial

         67.654,20

( - ) Lucros e Dividendos Recebidos

         10.094,00

 

 

TOTAL DAS EXCLUSÕES

         77.748,20

 

 

Base de Cálculo Antes Compensação

   2.081.710,11

Compensação de Prejuízos anteriores - limitado a 30% da linha anterior

       624.513,03

Base de Cálculo

   1.457.197,08

IRPJ  15 %

       218.579,56

Adicional IRPJ - limite mensal:

       129.719,71

Total  IRPJ devido

       348.299,27

( - ) PAT 4%ou limite(R$ 1,99 x nº dias  úteis no mês x nº func x nº mês x 15%)

            8.743,18

( - )Outros incentivos

 

IRPJ após Incentivos

       339.556,09

( - ) saldo acumulado meses anteriores

       234.137,58

( - ) IRRF aplicações financeiras

               390,00

( - ) IRRF sobre notas fiscais

               250,00

( - ) IR retido de órgãos públicos

 

( - ) Recolhimento em DARF  referente ao mês anterior

83.436,74

Subtotal - ( saldo anterior +retenções + compensações + recolhimento)

       318.214,32

 

 

IRPJ a Recolher

21.341,77

 

 

 

Lucro antes da provisão do IRPJ e da CSLL

 

Para fins de cálculo do Lucro Real é aconselhável partir do lucro contábil antes das provisões do IRPJ e da CSLL,

pois as mesmas são indedutíveis e não vão interferir no cálculo.

 

                Lucro contábil antes das provisões, conforme balancete............................                  1.994.842,67

 

Adições

 

Para mais informações legais sobre o assunto clique: Adições

 

Doações feitas a diversas entidades que não são de

utilidade pública, conforme balancete contábil.........................................                             22.110,00

               

                Brindes enviados aos clientes, conforme balancete.........................................                    11.049,50

               

                Despesas com almoços e jantas dos sócios, conforme balancete..................                 18.660,00

               

Diversas provisões, tais como perdas de estoque e outras contingências, as quais são indedutíveis

or não haver previsão legal no Regulamento do Imposto de Renda, sendo dedutíveis apenas

as provisões de férias e 13º Salário e perdas de estoque de livros.............                       31.360,00

 

                Multas de trânsito conforme balancete..............................................................                         8.093,00

               

                Depreciação do veículo BMW utilizado pelo sócio.........................................                       22.888,00

                Valor do veículo R$ 171.660,00 – depreciação anual – 20%

                DEPREC= 171.660,00 x taxa de depreciação : 12 x nº de mês

                DEPREC= 171.660,00 x 20% : 12 x 8

                DEPREC= 34.332,00 : 12 x 8

                DEPREC= 2.861,00 x 8

                DEPREC= 22.888,00

 

                ISS depositado judicialmente todo o mês.........................................................                      37.121,78

                A empresa discorda do recolhimento sobre a totalidade do ISS e faz o depósito judicial, o qual               

                mês a mês é contabilizado como dedução de receitas

                ISS= Faturamento serviço conforme balancete x 5%

                ISS= 742.435,60 x 5%

                ISS= 37.121,78

               

                Depreciação acumulada incentivada na aquisição de máquinas......................               13.333,36

                Valor da máquina R$ 200.000,00, sendo depreciada totalmente no ano de sua aquisição, pelo               

                incentivo art. 39 da Lei 10.632/2002. Devendo ser adicionado o valor da depreciação acumulada

                contabilizada mensalmente.

                Valor da máquina R$ 200.000,00 x 10% depreciação anual : 12 x nº de mês

                DEPREC.ACELER= 200.0000,00 x 10% : 12 x 8

                DEPREC.ACELER= 20.0000,00 : 12 x 8

                DEPREC.ACELER= 1.666,67 x 8

                DEPREC.ACELER= 13.333,36

 

                Total das ADIÇÕES............................................................................................                       164.615,64

 

Exclusões

Para mais informações legais sobre o assunto clique:  Exclusões

 

                Resultado positivo da equivalência patrimonial conforme balancete..............                 67.654,20

 

                Dividendos recebidos conforme balancete......................................................                      10.094,00

 

                Total das EXCLUSÕES.................................................................................                              77.748,20

 

Base de Cálculo do IRPJ

 

                BC= (Resultado antes das provisões IRPJ e CSLL + Adições – Exclusões)..            2.081.710,11

                BC= 1.994.842,67+ 164.615,64 – 77.748,20

                BC= 2.081.710,11

 

Compensação Prejuízo

 

                Compensação Prejuízo fiscal = Base de cálculo x 30%...................................                 624.513,03

                Compensação Prejuízo = 2.081.710,11x 30%

                Compensação Prejuízo = 624.513,03

 

Cálculo do IRPJ – 15%

 

                IRPJ= (Base de cálculo – compensação prejuízo) x 15%.....................................            218.579,56

                IRPJ= (2.081.710,11– 624.513,03) x 15%

                IRPJ= 1.457.197,08 x 15%

                IRPJ= 218.579,56

 

Cálculo do adicional do IRPJ – 10%

 

                Adicional IRPJ=[(Base de cálculo – compensação prejuízo) –(nº meses*  x 20.000,00)] x 10% 

                Adicional IRPJ=[ (2.081.710,11– 624.513,03)) – (8 meses x 20.000,00)] x 10%

                Adicional IRPJ=[1.457.197,08 – 160.000,00]  x 10%

                Adicional IRPJ= 1.297.107,00 x 10%

                Adicional IRPJ= 129.710,71                                                                                                                        

                *janeiro a agosto

                Adicional IRPJ........................................................................................................                    129.710,71

 

IRPJ Devido

 

                IRPJ Devido= IRPJ alíquota de 15% + Adicional IRPJ 10%.........................                    348.299,27               

                IRPJ Devido= 218.579,56+ 129.710,71

                IRPJ Devido= 348.299,27

 

Dedução do IRPJ – PAT

                Mais informações legais sobre o PAT clique: PAT

 

                Dados:

                - Despesas de alimentação deduzidas o desconto dos funcionários, somatório dos meses de janeiro a agosto= R$ 270.000,00

                - Refeições servidas de janeiro a agosto : 70.400

                 

                PAT  limite 1= Despesas de alimentação x 15%

                PAT  limite 1= 270.000,00 x 15% = 40.500,00

               

                PAT  limite 2= (Nº de refeições x 1,99) x 15%

                PAT  limite 2= (70.400 x 1,99) x 15%

                PA  limite  2 = 140.096,00 x 15% = 21.014,40

               

                PAT limite 3= IRPJ* x 4%

                PAT limite 3= 218.579,56 x 4%

                PAT limite  = 8.743,18

                *não poderá ser computado o adicional do IRPJ                                                                                   

 

                A regra é deduzir o menor valor dos três limites acima.........................................                8.743,18

 

Total IRPJ devido - PAT

               

                IRPJ Devido – PAT = IRPJ devido – PAT.............................................................                 339.556,09

                IRPJ Devido – PAT = 348.299,27 – 8.743,18

                IRPJ Devido= 339.556,09

 

SALDO ACUMULADO DE MESES ANTERIORES

               

                Retenções do mês de janeiro...........................................................................                           1.000,00

                Retenções do mês de fevereiro........................................................................                              750,00

                DARF recolhida ou não* referente ao mês fevereiro.....................................                       13.327,25

                Retenções do mês de março............................................................................                   (a)       850,00

                DARF recolhida ou não* referente ao mês março.........................................                        87.477,83

                Retenções do mês de abril..............................................................................                                710,00

                DARF recolhida ou não* referente ao mês abril.........................................                           47.323,28

                Retenções do mês de maio ..............................................................................                              590,00

                DARF recolhida ou não* referente ao mês maio...........................................                       não houve

                Retenções do mês de junho ..............................................................................                             654,00               

                DARF recolhida ou não* referente ao mês junho...........................................                       80.629,22

                Retenções do mês de julho ..............................................................................                              826,00

                Total acumulado até 31.07.2006....................................................................                       234.137,58

 

                DARF referente ao mês anterior (julho), recolhida ou não* em 31/08.........                     83.436,74

 

                (a)O valor retido das aplicações financeiras de 550,00, no mês e não descontados naquele mês,

                poderão ser deduzidos no recolhimento com base no balancete de suspensão/redução.

 

                *Mesmo que a DARF não seja recolhida, deve ser somada ao saldo acumulado de meses anteriores,

                pois se não recolhida fica em débito com a Receita Federal no mês em que não recolheu, devendo informar

                o valor na DCTF, mesmo que não recolhida.

 

IRRF RETIDO do mês

 

                Retenção proveniente da aplicação financeira, conforme balancete...............                      390,00

                Valores retidos nas notas fiscais de serviços...................................................                            250,00

                Total retenção no mês......................................................................................                                 640,00

 

IRPJ A RECOLHER             

               

                IRPJ a recolher = IRPJ devido – PAT – saldos acumulados meses anteriores - IRRF retido no mês -  DARF

                mês anterior recolhida ou não..................................................................                                21.341,77

                IRPJ a recolher = 339.556,09 – 234.137,58 – 640,00 – 83.436,74

                IRPJ a recolher = 339.556,09 – 318.214,32

                IRPJ a recolher =  21.341,77

                IRPJ a recolher...................................................................................................                          21.341,77

Este é um exemplo de cálculo retirado da Obra Como Calcular o IRPJ - Lucro Real - Mês a Mês, para adquiri-la e economizar impostos na sua apuração clique aqui.

Como Calcular IRPJ - Lucro Real Mês a Mês

 

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