CRÉDITOS DE ICMS EFETUADOS
 

a) Está sendo aproveitado o crédito do ICMS destacado nas notas fiscais referente à compra de matérias-primas destinadas para industrialização, em que as saídas  sejam tributadas pelo ICMS.

a1) Primeiramente deve ser verificado o cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais de entrada, para certificar se está correto. Se o valor do ICMS destacado vier acima do permitido, o crédito deve ser efetuado pelo valor correto. Igualmente se o valor vier a menor, deve ser solicitada ao fornecedor uma nota fiscal complementar do ICMS. 

b) Verificar se, nas operações internas, quando a mercadoria gerar direito ao crédito do ICMS, se a mercadoria adquirida tem redução da base de cálculo e se o fornecedor reduziu a base de cálculo.

A redução da base de cálculo nas aquisições dentro do Estado existe em quase todos os Estados, com o objetivo de incentivar a aquisição de mercadorias da indústria do próprio Estado.

Mesmo que o fornecedor destaque a maior o valor do ICMS, será devido para crédito apenas o valor do ICMS calculado na base reduzida.  Recomendar carta de correção do fornecedor e o estorno do respectivo crédito a maior.

Exemplo:

Compra de mercadoria no mesmo Estado (operação interna)

Valor da mercadoria                                                1.000,00

Redução da base de cálculo para 66,66%                     666,66

Valor do ICMS – alíquota – 18%                                   120,00

Se constar na nota fiscal o crédito de R$ 180,00 (1.000,00 x 18%), a adquirente poderá se creditar apenas de R$ 120,00 e proceder ao recomendado acima.

c) Verificar se, quando a mercadoria gerar direito ao crédito do ICMS, o valor do IPI, não fez parte da base de cálculo do ICMS.

Caso o ICMS tenha sido calculado com a inclusão do IPI na base, o valor a ser creditado será apenas o valor do ICMS calculado sobre a base da nota fiscal, menos o IPI.

d) Verificar se, nas operações internas, quando a mercadoria destina-se a material de uso e consumo, ou ativo imobilizado, se o fornecedor não reduziu a base de cálculo, para o percentual, que resulte em uma carga tributária a alíquota de 12%, se o fornecedor efetuou, instruir o setor comercial da empresa, para que no momento da confecção do pedido, seja, informado a destinação correta que será dada ao produto (uso final) ao fornecedor, para que este efetue a correta tributação do ICMS.

Quando a mercadoria for destinada a material de consumo e/ou ativo imobilizado, a tributação é normal, não há redução.

e) Crédito de ICMS sobre Insumos

A empresa vem efetuando o crédito do ICMS pago e destacado nas notas fiscais de aquisição de Insumos, utilizado na fabricação do produto final.

A nota fiscal vem sendo escriturada no Livro Registro de Entradas com CFOP correto – 1.101 – Aquisição dentro do estado e 2.101 – Aquisição Fora do estado.

 

Pontos retirados da  Obra Auditoria Fiscal, para acessar o conteúdo atualizado da Obra, clique aqui.
 

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