
CRÉDITOS DE ICMS EFETUADOS
a)
Está sendo aproveitado o crédito do ICMS destacado nas notas fiscais
referente à compra de matérias-primas destinadas para industrialização,
em que as saídas sejam tributadas pelo ICMS.
a1) Primeiramente deve ser verificado o cálculo do ICMS destacado nos
documentos fiscais de entrada, para certificar se está correto. Se o
valor do ICMS destacado vier acima do permitido, o crédito deve ser
efetuado pelo valor correto. Igualmente se o valor vier a menor, deve
ser solicitada ao fornecedor uma nota fiscal complementar do ICMS.
b)
Verificar se, nas operações internas, quando a mercadoria gerar direito
ao crédito do ICMS, se a mercadoria adquirida tem redução da base de
cálculo e se o fornecedor reduziu a base de cálculo.
A
redução da base de cálculo nas aquisições dentro do Estado existe em
quase todos os Estados, com o objetivo de incentivar a aquisição de
mercadorias da indústria do próprio Estado.
Mesmo que o fornecedor destaque a maior o valor do ICMS, será devido
para crédito apenas o valor do ICMS calculado na base reduzida.
Recomendar carta de correção do fornecedor e o estorno do respectivo
crédito a maior.
Exemplo:
Compra de mercadoria no mesmo Estado (operação interna)
Valor da mercadoria
1.000,00
Redução da base de cálculo para 66,66%
666,66
Valor do ICMS – alíquota – 18%
120,00
Se
constar na nota fiscal o crédito de R$ 180,00 (1.000,00 x 18%), a
adquirente poderá se creditar apenas de R$ 120,00 e proceder ao
recomendado acima.
c)
Verificar se, quando a mercadoria gerar direito ao crédito do ICMS, o
valor do IPI, não fez parte da base de cálculo do ICMS.
Caso o ICMS tenha sido calculado com a inclusão do IPI na base, o valor
a ser creditado será apenas o valor do ICMS calculado sobre a base da
nota fiscal, menos o IPI.
d)
Verificar se, nas operações internas, quando a mercadoria destina-se a
material de uso e consumo, ou ativo imobilizado, se o fornecedor não
reduziu a base de cálculo, para o percentual, que resulte em uma carga
tributária a alíquota de 12%, se o fornecedor efetuou, instruir o setor
comercial da empresa, para que no momento da confecção do pedido, seja,
informado a destinação correta que será dada ao produto (uso final) ao
fornecedor, para que este efetue a correta tributação do ICMS.
Quando a mercadoria for destinada a material de consumo e/ou ativo
imobilizado, a tributação é normal, não há redução.
e)
Crédito de ICMS sobre Insumos
A
empresa vem efetuando o crédito do ICMS pago e destacado nas notas
fiscais de aquisição de Insumos, utilizado na fabricação do produto
final.
A
nota fiscal vem sendo escriturada no Livro Registro de Entradas com CFOP
correto – 1.101 – Aquisição dentro do estado e 2.101 – Aquisição Fora do
estado.
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