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COMPENSAÇÕES E CÁLCULOS DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS DA LEI 9430/96
O art. 64 da Lei 9.430/1996 dispõe que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS.
O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições (parágrafos 3º e 4º do art. 64 da Lei 9430/96).
Desta forma, para fins de economia fiscal, é importante apurar corretamente o valor retido de cada tributo, compensando imediatamente com:
- O IRPJ e CSLL: por estimativa mensal, ou lucro real ou presumido trimestral;
- O PIS e COFINS: devidos mensalmente sobre a receita.
O cálculo correto da retenção/compensação deve obedecer ao Anexo I da Instrução Normativa SRF 480/2004, incidente sobre o valor TOTAL do preço do bem ou serviço:
IRPJ - de 0,24 a 4,8% (dependendo da natureza do bem ou serviço)
CSLL - 1%
COFINS – 0 a 3%
PIS – 0 a 0,65%
O contribuinte que fornece ao setor público precisa verificar se a retenção está sendo praticada dentro dos percentuais estabelecidos no Anexo I, evitando sofrer retenções por valores maiores que os devidos.
O contribuinte precisa calcular a retenção para compensar imediatamente os valores retidos.
Assim, se uma empresa prestadora de serviços tiver um contrato de R$ 50.000,00/mês com o poder público, poderá compensar, com os tributos a pagar, individualmente, até R$ 4.725,00/mês. Isto representa R$ 56.700,00/ano.
Para calcular o valor correto, com base no valor líquido recebido, basta dividir este valor pelo fator (1 menos o percentual total) e multiplicar por cada percentual de retenção.
Exemplo:
Valor líquido recebido: R$ 17.444,29
Origem do pagamento: transporte de cargas em território nacional
Alíquota conforme Anexo I: 1,2% IR, 1% CSLL, 3% COFINS e 0,65% PIS, total de 5,85%
Fator = (1 - 5,85%) = 0,9415
Cálculo: R$ 17.444,29 dividido por 0,9415 vezes:
1,2% IR = R$ 222,34
1% CSLL = R$ 185,28
3% COFINS = R$ 555,85
0,65% PIS = R$ 120,43
Tópicos retirados da Obra 100 IDÉIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA para acessar mais conteúdos atualizados sobre esse assunto, aqui.
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