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COMPENSAÇÕES E CÁLCULOS DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS DA LEI 9430/96

O art. 64 da Lei 9.430/1996 dispõe que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS.

O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições (parágrafos 3º e 4º do art. 64 da Lei 9430/96).

Desta forma, para fins de economia fiscal, é importante apurar corretamente o valor retido de cada tributo, compensando imediatamente com:

- O IRPJ e CSLL: por estimativa mensal, ou lucro real ou presumido trimestral;

- O PIS e COFINS: devidos mensalmente sobre a receita.

O cálculo correto da retenção/compensação deve obedecer ao Anexo I da Instrução Normativa SRF 480/2004, incidente sobre o valor TOTAL do preço do bem ou serviço:

IRPJ - de 0,24 a 4,8% (dependendo da natureza do bem ou serviço)

CSLL - 1%

COFINS – 0 a 3%

PIS – 0 a 0,65%

O contribuinte que fornece ao setor público precisa verificar se a retenção está sendo praticada dentro dos percentuais estabelecidos no Anexo I, evitando sofrer retenções por valores maiores que os devidos.

O contribuinte precisa calcular a retenção para compensar imediatamente os valores retidos.

Assim, se uma empresa prestadora de serviços tiver um contrato de R$ 50.000,00/mês com o poder público, poderá compensar, com os tributos a pagar, individualmente, até R$ 4.725,00/mês. Isto representa R$ 56.700,00/ano.

Para calcular o valor correto, com base no valor líquido recebido, basta dividir este valor pelo fator (1 menos o percentual total) e multiplicar por cada percentual de retenção.

Exemplo:

Valor líquido recebido: R$ 17.444,29

Origem do pagamento: transporte de cargas em território nacional

Alíquota conforme Anexo I: 1,2% IR, 1% CSLL, 3% COFINS e 0,65% PIS, total de 5,85%

Fator = (1 - 5,85%) = 0,9415

Cálculo: R$ 17.444,29 dividido por 0,9415 vezes:

1,2% IR = R$ 222,34

1% CSLL = R$ 185,28

3% COFINS = R$ 555,85

0,65% PIS = R$ 120,43

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100 Idéias de Economia Tributária

 

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