PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
NA FOLHA DE PAGAMENTO
a) Conferência da
folha de pagamento com o cartão ponto e demais relatórios para o
pagamento das verbas salariais
O Auditor deve manter os seguintes raciocínios para realizar as
recomendações de auditoria:
- se a empresa estiver pagando a menor as verbas trabalhistas, em
relatório deverá mencionar que há diferenças no pagamento de verbas
trabalhista e que eventualmente poderá haver reclamatórias trabalhistas
em função da incorreção;
- se a empresa estiver pagando a maior as verbas trabalhistas, deve
demonstrar em relatório as respectivas diferenças, recomendando o acerto
para evitar o desembolso desnecessário.
- A empresa tem um curtíssimo prazo para descontar do funcionário as
verbas pagas a maior, no entanto os valores pagos a menor ao
funcionário podem ser reivindicados em até 02 anos após sua saída da
empresa, para reclamar os últimos 05 anos;
- Não importa se o erro é a favor ou contra a empresa, ocorrendo o erro
deve ser comentado em relatório;
- Solicitar a Convenção Coletiva de Trabalho dos funcionários,
normalmente cada Sindicato tem suas peculiaridades, bem como se atentar
para o fato que as empresas com filiais em outras regiões devem adotar a
CCT da respectiva região.
a1) Através de testes por amostragem o Auditor deverá selecionar cartões
ponto e conferir se os dados apontados no cartão ponto estão refletindo
na folha de pagamento. Exemplo:
- nº de dias trabalhados,
- nº de faltas,
- nº de horas extras c/ 50%,
- nº de horas extras c/100%,
- nº de horas de adicional noturno,
- outros
a2) no caso do pagamento de comissões, solicitar ao responsável pelo RH
a origem das comissões, documento do setor comercial autorizando o
pagamento de tal valor. Se não houver relatar como ponto de controle
interno.
b) Cálculos na folha de
pagamento que devem ser averiguados
(3.12)
(3.13)
(3.14p314)
(3.15)
(3.16)
(3.17)
O Auditor deverá conferir os cálculos constantes na folha de pagamento,
observando as leis trabalhistas e a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO de
cada categoria e cada estabelecimento da empresa (matriz, filial,
escritório). Normalmente, a Convenção Coletiva de Trabalho tem suas
peculiaridades que interferem no cálculo na folha de pagamento. O
Auditor deve atentar para as categorias estabelecidas em bases sindicais
diferentes pois têm exigências distintas (Ex.: funcionário da matriz e
da filial), bem como funcionários no mesmo estabelecimento mas com
categorias diferenciadas.
Verificar o cálculo de:
Exemplo: salário mensal R$ 1.100,00
-b1) Hora extra com adicional de 50%
-44 horas semanais
=(salário base / 220) + 50%
=(1.100,00/ 220) + 50%
=5,00 + 2,50
= 7,50
Hora extra com adicional de 50%
-40 horas semanais*
=(salário base / 200) + 50%
=(1.100,00/ 200) + 50%
=5,50+ 2,75
= 8,25
* Jornada de segunda a sexta de 08 horas diárias, quando não há
acordo de compensação das quatro horas do sábado, nota-se tal situação
pelo contrato de trabalho
-36 horas semanais (telefonista, turno ininterrupto revezamento,
enfermagem, etc)
(salário base / 180) + 50%=50%=
= (1.100,00 / 180) + 50%
= 6,11 + 50%
= 6,11 + 3,06
= 9,17
- b2)
Hora extra com adicional de 100% (domingos e feriados)
(salário base / 220) + 100%=
=(1.100,00/ 220) + 100%
=5,00 + 5,00
= 10,00
(salário base / 180) + 100%=
= (1.100,00 / 180) + 100%
= 6,11 + 100%
= 6,11 +6,11
= 12,22
- b3) Hora extra insalubre
=(salário base + adicional insalubridade) / 220 + 50%=
(1.100,00 + 83,00)/220 + 50%
=1.183,00/220 + 50%
= 5,38 + 50%
=5,38 + 2,69
=8,07
- b4) Hora extra periculosa
(salário base + periculosidade) / 220 + 50%=
=(1.100,00 + 330,00)/220 + 50%
= 1.430,00/220 + 50%
= 6,50 + 50%
=6,50 + 3,25
=9,75
b5)
Hora extra noturna
A Hora extra noturna é devida se o funcionário trabalhou em horário
extraordinário das 22:00h até as 05:00h do dia seguinte.
(salário base / 220 + adicional noturno20%) + 50% =
=(1.100/220 + 20%) + 50%
=(5,00 + 20%) + 50%
=(5,00 + 1,00) + 50%
= 6,00 + 50%
= 6,00 + 3,00
= 9.00
- b6) Hora extra periculosa e noturna com adicional de 50%
[(salário base + periculosidade) / 220 + adicional noturno20%] +
50%=50%=
= [(1.100,00 + 330,00)/220 + 20%] + 50%
= [1.430,00/220 + 20%] + 50%
= [6,50 + 20%] + 50%
= [6,50 + 1,30]+ 50%
=7,80 + 50%
= 7,80 + 3,90
= 11,70
Ou simplificando:
=valor da hora extra periculosa acima + 20%
=9,75 + 20%
= 9,75 + 1,95
= 11,70
b7) DSR horas extras
(valor HE 50% + valor HE 100%) x (nº. de domingos+ feriados
no mês)
nº. de dias úteis (incluir o sábado)
*Mês Maio/2006 -31 dias = 26 dias úteis e 5 domingos/feriados
*sábado é considerado dia útil, exceto quando o contrato
estabelecer 40 horas semanais de segunda a sexta
Exemplo:
10 HE 50% = 7,50 x 10= 75,00
10 HE 100%= 12,22 x 10 = 122,20
DSR = (75,00 + 122,20) x 5
26
DSR = 197,20 x 5
26
DSR = 7,58 x 5
DSR = 37,90
b8)
DSR comissões
(sp;(valor das comissões pagas no mês) x (nº. de domingos+
feriados no mês)
nº. de dias úteis (incluir o sábado)
*Mês Maio/2006 -31 dias = 26 dias úteis e 5 domingos/feriados
*sábado é considerado dia útil, exceto quando o contrato
estabelecer 40 horas semanais de segunda a sexta
Exemplo:
Comissões no mês maio/2006: 1.477,00
DSR = 1.477,00 x 5
26
DSR = 56,80 x 5
DSR = 284,00
b9)
DSR adicional noturno
(valor Adicional Noturno no mês) x (nº. de domingos+
feriados no mês)
nº. de dias úteis (incluir o sábado)
*Mês Maio/2006 -31 dias = 26 dias úteis e 5 domingos/feriados
*sábado é considerado dia útil, exceto quando o contrato
estabelecer 40 horas semanais de segunda a sexta
Exemplo:
Adicional noturno no mês maio/2006 R$62,00, em que o
funcionário trabalhou apenas 62 horas no mês no horário noturno.
DSR = 62,00 x 5
26
DSR = 2,38 x 5
DSR = 11,90
Observação: O DSR sobre o adicional noturno deve ser calculado em
separado quando o funcionário trabalha apenas alguns dias no horário
noturno. Quando trabalha o mês todo e o adicional é calculado sobre o
salário mensal integral não deve ser calculado o DSR. Como exemplo
citamos, salário mensal R$ 1.100,0 e adicional noturno R$ 220,00 (
1.100,00 x 20%), neste caso não incide, pois o adicional noturno está
sendo calculado pelo trabalho dos 30 dias do mês.