
O RISCO DE
AUDITORIA
Entende-se por
“risco geral de auditoria” aquele risco de se concluir e opinar de
que as contas anuais tomadas em conjunto refletem a imagem fiel da
companhia quando na realidade não é assim, e o risco de que, embora elas
reflitam a imagem fiel da companhia, o auditor conclua que elas não a
refletem, ou, segundo Adams “a possibilidade de que os relatórios
financeiros auditados contenham erro ou fraude significativo”
[Ada91,144].
O auditor deve obter o maior nível de certeza possível de tal forma a
restringir o risco de auditoria ao seu menor nível relativo.
Se, por exemplo, o auditor deseja ter 99 % de certeza, então ele estará
correndo 1% de risco de auditoria.
Na prática, um risco de auditoria de 5% tem sido considerado como
suficientemente baixo, para se emitir uma opinião.
A valorização dos fatores que envolvem o risco é envolvida de alto nível
de subjetividade.
De um modo geral, as contas anuais, a posição financeira, o entorno de
controle e outros fatores gerais, formam parte do “risco geral de
auditoria”, e influem na análise do risco inerente.
Segue um rol de fatores de risco detalhados por Adams:
|
Fator de risco |
Nível de risco da empresa |
|
|
Baixo |
Alto |
|
Situação
geral da economia em que opera |
Saneada |
Deprimida/parada |
|
Tipo de
indústria na que está localizada |
Estabelecida e madura, sem influência externa |
Nova e
sensível a mudanças externas |
|
Filosofia
da gestão |
Conservadora |
Agressiva |
|
O entorno
do controle |
Controles
fortes |
Controles
fracos |
|
Histórico
de auditores anteriores |
Opinião
limpa ou poucos ajustes registrados |
Não existe,
ou opinião com ressalva ou troca de auditores |
|
Rotação da
direção |
Poucas |
Muitas |
|
Posição
financeira e das operações |
Forte |
Fraca |
|
Litígios
com outras companhias |
Forte |
Débil |
|
Reputação
de gestores e proprietários |
Boa |
Ruim |
|
Proprietários |
Público |
Privados |
|
Entende o
rol do auditor |
Claramente |
Vagamente |
|
Há
conflitos de interesses |
Insignificante |
Significativo |
|
Localização |
Grão cidade |
Pequena |
|
Nível de
negócios acumulados |
Baixo |
Alto |
COMPONENTES DO
RISCO DE AUDITORIA
O
risco geral de auditoria é um mix de três riscos quais sejam:
Risco inerente, que é o risco que se origina da natureza própria da
conta ou tipo de operação analisada;
Risco de controle, que consiste na incapacidade do sistema de controle
interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante;
Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros
importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não
sejam detectados pelas provas substantivas.
Basicamente, o auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e
de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de
detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível
aceitável.
Ou seja, que se pode dizer que o risco de detecção é uma função direta
dos procedimentos de auditoria:
Risco de detecção = f(procedimentos de auditoria)
Risco inerente
Este risco é
definido como sendo a susceptibilidade do saldo de uma conta ou tipo de
operação, a erros importantes independentemente dos efeitos dos
controles internos correspondentes.
O risco inerente é, portanto, influenciado pela natureza da conta, pelo
tipo de transações e por outros fatores, podendo ser citados os exemplos
a seguir:
Cálculos complexos têm mais probabilidade de conter erros que cálculos
simples;
O caixa é mais suscetível ao roubo que o estoque de carvão;
As contas derivadas de estimativas contábeis têm maior risco que as
rotineiras;
Mudanças nas condições gerais de negócios, podem influenciar a gerência
para que, deliberadamente, distorça as contas anuais.
Segundo Castelló, a revisão do entorno da empresa ajuda a determinar os
fatores que afetam especificamente ao cliente e a antecipar a possível
existência de erros ou irregularidades que possam que possam ser
produzidas no trabalho [CAS91,140].
As denominadas considerações externas sobre as quais, em principio, a
empresa não pode realizar qualquer controle, tais como:
- Condições de entorno: as econômicas que ajudam explicar determinadas
mudanças nos resultados e identificar problemas específicos;
- Concorrência que inclui os principais concorrentes e a evolução e
tendência dos seus negócios e produtos;
- Requisitos legais e obrigatoriedade da informação:o total conhecimento
das normas legais aplicáveis, tais como convênios coletivos, planos de
pensões, etc.
As considerações internas, ou seja, aquelas que são derivadas das
próprias características da empresa e sobre as quais pode exercer algum
tipo de controle, que são:
Influência dos acionistas: ou seja, é necessário um conhecimento
completo do relacionamento dos acionistas e sua influência sobre a
empresa e administração;
Particularidades da gerência: A influência que esta pode ter em
determinadas operações da empresa tais como passivos contingentes,
diferidos, etc.
Aspectos operacionais: Dependendo da área de atuação, cada companhia tem
suas particularidades operacionais que devem ser levadas em
consideração.
Os objetivos de auditoria que tem maior probabilidade de resultarem
afetados pelas condições do risco inerente são os relacionados com o
corte (Cut-off), a mensuração de direitos e obrigações e a apresentação
e revelação nas contas anuais.
Outro aspecto importante é sua relação com o controle interno contábil,
uma vez que algumas condições de risco inerente não são cobertas
normalmente pelos sistemas de controle contábeis internos. Todavia,
podem ser estabelecidos controles especiais, ou podem ser aplicados
procedimentos especiais de fins de ano como resposta a elas.
Estudos efetuados pelo AICPA, [AIC88a], Graham, [GRA85], e Colbert
[COL88] destacam alguns fatores que estão relacionados à estimativa do
risco inerente:
Decisões financeiras e operacionais dominadas por uma única pessoa;
Alta rotação de executivos;
Má reputação da gerência;
Problemas contábeis de alta dificuldade;
Dificuldades significativas para a auditoria;
Transações problemáticas com empresas correlacionadas;
Erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior.
Segundo Cooper e
Lybrand [COO93,70], as características do risco inerente são atribuíveis
a saldos contábeis ou às classes de transações especificas e podem
afetar a todos os objetivos de auditoria, exemplificando como segue:
Ativos suscetíveis ao roubo, que pode incluir desvio de dinheiro, ou
outros itens facilmente conversíveis, bem como determinação intencionada
de preços inferiores aos normais, pagamento de mercadorias não
recebidas, etc.
Riscos associados ao processo contábil, risco este que pode ser bastante
reduzido pelos controles internos.
Saldos contábeis relacionados com estimativas, face a que estas
estimativas estão sujeitas a juízo subjetivo, as fraudes são mais fáceis
de serem efetuadas, como por exemplo, temos as mensurações efetuadas
sobre estoques obsoletos.
Transações não pagas/recebidas, tais como vendas a vista ainda não
recebidas;
Transações extraordinárias e complexas, normalmente para as transações
eventuais, não existe um sistema prévio de controle e nem pessoal com
preparo adequado para o seu atendimento, já para as operações complexas,
como determinados procedimentos contábeis, existe uma grande facilidade
de camuflar determinados dados e informações de tal forma que não é
qualquer pessoa que pode detectá-los.
A experiência passada de fraudes e erros, principalmente quando o
histórico mostra continuamente estes erros ou fraudes que afetam
determinados saldos contábeis e certas transações.
Risco de controle
È o risco da
existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou
previstos no seu momento, pelos sistemas de controle interno.
Ou seja, o risco de controle é a função da efetividade do controle
interno:
Risco de controle = f (sistema de controle interno)
Considerando-se que é impossível que qualquer sistema de controle
interno possa ser eficiente a tal ponto de eliminar todos os erros
possíveis, então o risco de controle nunca pode ser igual a zero.
Por outro lado como o auditor não pode controlar o risco de controle,
então pode alterar seu método de avaliação alternando:
Os procedimentos utilizados para entender a estrutura de controle
interno;
As provas de cumprimento utilizadas.
O risco de controle não pode ser avaliado separadamente do risco
inerente, face às relações que ambos têm.
De qualquer forma, é o funcionamento adequado do controle interno quem
determina a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos
substantivos.
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