
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE UM DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA
POSICIONAMENTO HIERÁRQUICO
Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é
a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria
Interna da empresa. Nesse sentido, o nível ao qual o departamento se
reporta pode desde logo indicar o grau de independência e autonomia dos
auditores internos.
Para que esta autonomia e independência possam ser consideradas
adequadas, torna-se necessário que a auditoria interna se reporte ao
conselho da Direção ou a Diretoria Máxima da empresa, de modo a poder
realmente escapar das ingerências e pressões, bem como manter a
liberdade de agir sobre todas as áreas da organização, sem restrições.
Por outro lado, uma subordinação a grau menor pode criar situações,
impossibilitando a execução de seus trabalhos de forma independente.
Seria útil, entretanto, lembrar que o mero posicionamento hierárquico,
diretamente sob a direção maior da empresa, não é em si, apenas, uma
adequada resposta à existência de independência e autonomia através do
suporte da direção.
A extensão em que esse suporte de fato existe somente pode ser apurada
da discussão franca com a direção de modo a verificar em que grau a
direção considera sua auditoria interna realmente autorizada a examinar
vertical e horizontalmente a ações empresariais.
A Auditoria Interna, colocada dessa forma, em nível recomendável para
efeito do bom controle Interno, ficaria situada da seguinte forma em uma
estrutura organizacional:
Manual de Procedimentos e Metodologia de Trabalho da Auditoria Interna
Assim como há claras diretrizes quanto à extensão de autoridade e
delegação dos vários setores da empresa, o mesmo deve ser feito em
relação à auditoria interna, do modo que todos os níveis e todas as
funções da empresa também fiquem formalmente conhecedores dessa extensão
e autoridade profissional, assim como ficarão sabendo o ponto de vista
da direção em termos de grau do suporte à auditoria interna.
Essas diretrizes, contudo, não abordam a metodologia do trabalho do
auditor, entretanto esclarece adequadamente os limites de sua
responsabilidade, em termos das áreas abrangidas. Ao assim proceder,
fica imediatamente claro se, de fato, todas as áreas da empresa estão ou
não incluídas no campo de ação da auditoria interna.
Isso significa que ninguém na empresa teria o poder de vetar a ação da
auditoria interna em qualquer setor da empresa, nem, por outro lado
obstruir sua ação por desconhecimento de sua abrangência.
Não se pode esquecer ao final que o auditor interno é totalmente
independente em relação à organização em que trabalha. Essa maior
independência é, portanto vital para que seu trabalho possa ser
realizado com sucesso.
Expomos a seguir uma proposta básica que deve conter um Manual de
procedimentos para a área de auditoria interna.
O Manual de procedimentos, estabelece e documenta procedimentos
administrativos internos da Auditoria Interna. Abrange também, as demais
áreas administrativas da, empresa em seu inter-relacionamento com a
Auditoria Interna, enquanto áreas auditadas.
(...)
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