
CONCEITOS QUE CONTRIBUEM PARA UM BOM SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Apresentamos, a seguir, alguns conceitos básicos que contribuem para um
bom sistema de controle interno, devendo ser considerados pelo auditor,
no desenvolvimento de seus trabalhos, ressaltaram que existem limitações
inerentes que devem ser reconhecidas ao se considerar eficácia de
qualquer meio de controle, tendo em vista a possibilidade de ocorrência
da falha humana, como interpretação errônea de instruções, negligência,
conluio, etc.
Aspectos de Controle Interno:
a)
Relação Custo-Benefício;
b)
Definição de Responsabilidades e Autoridade;
c)
Segregação de Funções;
d)
Acesso aos Ativos;
e)
Estabelecimento de Comprovações e Provas Independentes;
f)
Métodos de Processamento de Dados;
g)
Pessoal.
a) Relação Custo-Benefício
O beneficio de um controle consiste na redução do risco de falhas quanto
ao cumprimento dos objetivos e metas de uma atividade. O conceito de
custo-benefício reconhece que custo de um controle não deve exceder os
benefícios que ele possa proporcionar. Embora a determinação da relação
custo-benefício em alguns casos não seja de fácil avaliação, o
administrador deve, na medida do possível, efetuar estimativas e/ ou
exercer um julgamento próprio a respeito.
b) Definição de Responsabilidades e Autoridade
O dever de todo pessoal dentro de uma organização deve ser fixado e
limitados de forma precisa, bem como a autoridade decorrente, atribuída
a cada uma das funções. Assim sendo, deve haver:
- procedimentos claramente determinados que levem em conta as funções de
todos os setores da organização, propiciando a integração das
informações dentro do sistema;
- um organograma adequado onde a linha de autoridade e a conseqüente
responsabilidade sejam definidas entre os diversos departamentos,
chefes, encarregados de setores, etc.
A delineação de funções ou atividades embora possa ser informal, deve
preferivelmente ser definida em manuais de procedimentos, visto que
estes propiciam a eficiência do sistema e evitam erros.
c) Segregação de Funções
Um sistema de controle adequado é aquele que elimina a possibilidade de
dissimulação de erros ou irregularidades. Assim sendo, os procedimentos
destinados a detectar tais erros ou irregularidades, devem ser
executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los, isto
é, deve haver uma adequada segregação de funções. De uma maneira geral,
o sistema de controle interno, deve prever segregação entre as funções
de aprovação de operações, execução e controle das mesmas, de modo que
nenhuma pessoa possa ter completa autoridade sobre uma parcela
significativa de qualquer transação.
d) Acesso aos Ativos
Para atingir um grau de segurança adequado, o acesso aos ativos de uma
unidade deve ser limitado ao pessoal autorizado. O termo “acesso aos
ativos”, aqui utilizado, inclui acesso físico direto e acesso indireto
através de preparação ou processamento de documentos que autorizem o uso
ou disposição desses ativos.
Logicamente, o acesso aos ativos é indispensável durante o curso normal
das operações de uma unidade. A limitação desse acesso pessoal
autorizado constitui, no entanto, um meio de controle eficaz para a
segurança dos mesmos. O numero e o nível das pessoas a quem o acesso
deve ser autorizado depende da natureza do ativo e de sua
suscetibilidade a perdas através de erros e irregularidades. A limitação
ao acesso indireto requer procedimentos de controle onde o conceito de
separação de funções, já discutido anteriormente, seja aplicado.
e) Estabelecimento de Comprovações e Provas Independentes
Os procedimentos referentes a determinada atividade, devem prever
processos de comprovações rotineiras e obtenção independente de
informações de controle. Os diversos registros preparados por um órgão
para informar sobre o resultado de suas atividades, em geral constituem
meios de controle eficazes somente quando produzidos por um sistema
adequado, considerando como tal, aquele que permite assegurar a
fidedignidade das informações através de registros produzidos por fontes
independentes que podem ser comparados/ conciliados. As divergências
porventura detectadas evidenciam as falhas nos registros de transações.
Exemplos:
·
Comparação/ conciliação de registros analíticos preparados por um setor
independente da contabilidade, com a posição do razão geral.
·
Comparação do relatório sobre os resultados de um setor de produção com
o relatório do setor de controle de qualidade.
·
Comparação entre o resultado do levantamento físico de um ativo e o
correspondente registro preparado por setor independente das funções de
custódia desse ativo.
(...)
Esse conteúdo foi editado dia 18/08/2010 (sujeito de alterações
posteriores, versão atualizada no link abaixo)
Fonte:
Manual de Auditoria Interna - Conceitos e Práticas, veja esse e
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