
TEORIA DA EVIDÊNCIA E DA IMPORTÂNCIA RELATIVA
Evidência, em auditoria, é a convicção razoável de que todos os dados
contábeis expressados nas contas anuais estão suportados no tempo e
contidos pelos fatos econômicos e circunstâncias realmente ocorridas.
Ou seja, a opinião emitida por profissional capacitado deve ser
fundamentada em evidência correspondente e que sirva como base
apropriada para a mesma.
A palavra evidência descreve o espaço completo das coisas, tais como
documentos, informações, suposições, conclusões e cálculos sobre os
quais o auditor avalia se as contas mostram a imagem fiel do patrimônio.
Isto é, a evidência é o conjunto de fatores apresentados ao conhecimento
de uma pessoa com o propósito de lhe permitir decidir sobre uma questão
que esteja em discussão.
Qualidade da evidência, de acordo com o conceito, deve ser “relevante e
de boa qualidade”.
A qualidade de uma evidência está condicionada fundamentalmente pelas
circunstâncias em que foi obtida, como por exemplo:
- Fontes externas proporcionam maior confiança que as internas, um
extrato bancário. Por ser emitido por banco, fonte externa, é mais
confiável que o razão da empresa.
- Aquela evidência surgida de sistema com controle interno confiável, é
melhor que a que surge de outro não confiável, ou não analisado.
- Aquele conhecimento obtido de forma pessoal e direto, tais como exames
físicos, inspeções, cálculos, é mais persuasivo que aquele obtido de
forma indireta.
A qualidade da evidência é também condicionada pela proximidade entre a
evidência e aquilo que está sendo evidenciado, sendo que por este
critério, podemos classificá-la em:
Evidência natural, que é definida como a coisa ou o fato em
si mesmo. A sua força de convencimento radica na facilidade de
compreensão de existência das coisas pela percepção dos sentidos. As
técnicas de inspeção e observação obtêm este tipo de evidência.
Evidência criada,
que é aquela que não existe no mundo real e é necessária uma ação mental
mais elaborada para ser obtida; elas descrevem o fato, mas não é o fato
em si mesmo; como exemplo deste tipo de evidência podemos citar a
evidência de entrega de materiais vendidos obtida através da análise de
uma nota de entrega.
Evidência derivada de argumentação racional,
que é aquela obtida mediante análise aplicada à evidência natural ou
criada, com a finalidade de obter conclusões sobre os fatos; as
observações de fatos lógicos e verdadeiros ajudam através de
interpretação adequada a chegar a certas conclusões. Amostragens
estatísticas produzem este tipo de evidência, sendo que este tipo de
evidência é majoritária na base da opinião do auditor.
Outro fator condicionante da qualidade da evidência é a direção (ou
trajetória) da correspondência entre a evidência e o que está sendo
evidenciado podendo ser considerados três tipos, a saber:
Evidência direta, considerada primária quando implique em
exame exaustivo de todos os fatos contábeis. De modo geral substitui a
evidência natural quando esta não está disponível, e é considerada a
maior evidência que existe, porém está limitada pelo tempo e por seu
custo, assim como pela dificuldade de se obter evidência física de
muitos fatos que já ocorreram, e secundária nos demais casos tais como
copias de documentos, recibos bancários etc.
Evidência indireta ou circunstancial,
que se apresenta quando não há suporte direto para um fato e sua
existência deve ser provada mediante outros fatos, como por exemplo, se
o sistema de controle interno é considerado bom, então a informação
corrente emanada desse sistema também é boa.
Por outro lado a fonte geradora da evidência também contribui para a sua
confiabilidade, desta feita temos que existem aqueles processos que em
grande medida estão sob controle do auditor, dando a este uma alta
possibilidade de avaliação e contendo uma baixa probabilidade de
manipulação; aqueles processos que estão em grande medida sob controle
dos diretores, naturalmente apresentam alta probabilidade de manipulação
e média possibilidade de avaliação por parte do auditor; existem também
aqueles processos que estão sob controle de terceiros que possuem
probabilidade média de manipulação e baixa possibilidade de avaliação
por auditor.
Classificação conjunta. O auditor freqüentemente escolherá evidências
naturais primarias e de fontes sob seu controle. Conclui-se que a
evidência criada consubstancia grande parte da opinião do auditor e,
portanto implica em importante grau de dedução.
EVIDÊNCIA SUFICIENTE
A evidência que se pretende obter, não pode ser absoluta, mas suficiente
e adequada. Ou seja, os elementos que consubstanciam a opinião do
auditor devem ser certos, claros e fornecer-lhe material suficiente para
que a evidência seja suficiente, isto é, que como resultante da prova, o
auditor adquira a “certeza moral” da comprovação dos fatos que estão
sendo analisados.
Na decisão sobre a quantidade de evidência a ser obtida, devem ser
consideradas algumas circunstâncias, a saber:
O custo: isto pressupõe avaliação da utilidade que seria obtida com
a obtenção de determinada evidência;
A importância relativa (ou relevância): que se refere ao grau de
influência do fato no grupo em que está classificado, bem como no total
da informação;
Risco provável: que supõe a avaliação do erro possível inerente à
análise de um fato e à obtenção de evidência deficiente e incompleta;
Autenticidade: quando é verdadeira em todas suas características;
Verificável: ou seja, que permite que dois ou mais auditores
concluam a mesma coisa separadamente;
Neutralidade: isto é, que esteja livre de prejuízos.
OBS: Conteúdo editado dia
31/05/2010
sujeito a alterações posteriores, verificar atualização no link abaixo.
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