O Ato
Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº
01 /2012, publicado no Diário Oficial de ontem, 10/01,
dispõe que ficam cancelados os lançamentos relativos às
multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de
setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de
dezembro de 2011.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou à
Receita Federal as dificuldades que os empresários
contábeis enfrentavam na entrega da declaração. Na
ocasião, o órgão informou a prorrogação do prazo de
entrega e o cancelamento das multas geradas. Esta última
se cumpre agora com a publicação do Ato Declaratório.
Leia a íntegra do Ato Declaratório nº 01/2012:
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -SUBSTITUTA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB No-1.212, de 24 de novembro de
2011, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às
multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de
setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA.
Fonte:
Fenacon