Dilma Tavares
A Lei Complementar 123/06 foi publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (31), com todos os
ajustes que recebeu desde que entrou em vigor, em
dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido
como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as medidas da Lei 123 está a criação do Simples
Nacional, ou Supersimples, que unifica a arrecadação de
oito tributos. São seis da União - Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o
Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o
Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal
para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) –
além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados e o Imposto
sobre Circulação de Serviços (ISS) cobrado pelos
municípios.
"A Lei Geral beneficia 98% das empresas do país, com
desburocratização, redução de tributos e melhorias do
ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos,
inclusive facilitando o acesso às compras governamentais
e à justiça", exemplifica a analista de Políticas
Públicas do Sebrae, Helena Rego. Um dos itens previstos
na Lei Geral é o tratamento privilegiado do segmento nos
negócios com a União, Distrito Federal, estados e
municípios.
Helena lembra que a lei já passou por quatro ajustes. O
primeiro, por meio da Lei Complementar 127/07, que
regula a inclusão de categorias no Simples Nacional. A
segunda mudança foi feita pela Lei Complementar 128/08,
que criou o Empreendedor Individual (EI) – figura
jurídica que permite a formalização de empreendedores
por conta própria com receita bruta anual de no máximo
R$ 60 mil. Dos mais de 5,7 milhões de negócios que estão
atualmente no Supersimples, cerca de 1,9 milhão são EI.
A terceira mudança beneficia atividades da área
cultural, como produções cinematográficas, audiovisuais
e artísticas, e foi feita pela Lei complementar 133/09.
O ajuste mais recente foi feito pela Lei Complementar
139/11, com a ampliação do teto de receita bruta anual
para entrada no Simples Nacional. O da microempresa
passou de R$ 240 para R$ 360 mil e o da pequena subiu de
R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A Lei 139 também
permite o parcelamento automático de débitos do
Supersimples e cria um teto extra para as MPE do sistema
que exportem até R$ 3,6 milhões. Amplia, ainda, o teto
máximo da receita bruta anual do Empreendedor
Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Fonte:
Fenacon