Por Bárbara Pombo | De São Paulo
A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores
da movimentação por cartões de crédito e o faturamento
declarado por microempresas para excluí-las do Simples
Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi
julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de
pequeno porte e a manteve fora do programa por omissão
de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar,
pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o
limite do faturamento exigido para participar do regime
simplificado de tributação. A decisão foi unânime.
De acordo com advogados, os Estados e municípios podem
pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do
Simples. No entanto, esse não seria o procedimento
usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a
diferença do imposto quando constatadas discrepâncias
entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes
das operações de venda com cartão", afirma o consultor
da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério
Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour,
diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo
cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os
Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora
do âmbito do Simples Nacional", diz.
Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo
nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou
com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa,
que possibilita o pagamento unificado de tributos
federais, estaduais e municipais com alíquotas
reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi
violado e que não havia sido notificada do
desenquadramento. Além disso, defende que a Lei
Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das
informações prestadas pelas administradoras de cartão de
crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento
fiscal em curso.
"Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem
observar o devido processo legal", diz a advogada da
empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em
breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro,
entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não
havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário
Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração
tributária para exigir informações de instituições
financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento
de dados entre as informações prestadas pelas
administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo
contribuinte que permite saber qual a receita
tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz
Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.
Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da
área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José
Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do
interesse público" sobre o interesse individual do
contribuinte.
Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em
dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de
que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de
2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as
operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos
valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado
de Minas Gerais também já firmou convênio com as
operadoras de cartão de crédito.
De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram
desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A
maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria
União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos
Estados.
Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro
de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com
freqüência os dados das operações com cartão de crédito
para verificar a omissão de receita e lavrar autos de
infração. "A empresa que adere ao regime deve estar
ciente de que pode sofrer processo criminal para
responder por sonegação", afirma.
A discussão sobre o direito do Fisco de pedir
informações sobre movimentações bancárias sem
autorização judicial ainda é controvertida no
Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a
troca das informações. Mas há decisões nos dois
sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil
Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência
pacífica que permite a quebra de sigilo de dados
bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser
mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um
processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal
Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões
favoráveis ao contribuinte", diz.
Fonte:
Valor Econômico