Auditoria do TCE aponta abusos em plano de saúde da Procempa


 

Ao analisar os gastos com assistência médica e odontológica da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) em 2011, o Tribunal de Contas do Estado levantou suspeitas sobre os dependentes.

O TCE questiona a inclusão nos planos de 119 filhos com mais de 24 anos, além de avós, netos, irmãs, sogras e outros.

Veja o que os técnicos apontaram e o que diz a lei quanto a dependentes

A empresa municipal teve despesas de R$ 6,8 milhões com essa rubrica naquele ano. A Corte também apontou "deficiência do sistema de controle", já que, ao pedir a comprovação de gastos por segurado, recebeu da Procempa documentos relacionados a apenas R$ 1,5 milhão do total. A Procempa respondeu aos apontamentos, mas o processo ainda não foi julgado.

Dos 1,2 mil beneficiados nos planos, o TCE verificou 952 dependentes. Em relação a alguns deles, a auditoria apontou serem frágeis as declarações feitas para inseri-los no benefício. "Identificam-se dependentes com grau de parentesco que requerem a máxima atenção para efeitos de inclusão, como avós, enteados, irmãos, netos, sobrinhos, sogros e tios. No caso dos dependentes incluídos como filhos, constata-se que há 119 filhos maiores de 24 anos", diz trecho da auditoria.

Os técnicos registram no relatório os critérios para dependência com base na legislação tributária. A auditoria diz ainda que comprovantes fornecidos pela companhia foram considerados "insuficientes para efeitos de comprovação da relação de dependência econômica". Casos de irmãs dependentes foram questionados pelo TCE.

O presidente da Procempa, André Kulczynski (PTB), tem uma irmã de 61 anos declarada no plano de saúde. Ele admitiu a ZH que ela não depende financeiramente dele. Kulczynski diz compensar a inclusão da irmã no plano sustentado pela empresa pública arcando com a parcela referente a ela:

— Pago para minha irmã estar no plano. Eu ressarço a empresa. A empresa não tem custo com ela. Posso incluir desde que pague a parcela daquela inclusão. Está na lei que rege os planos privados.

A auditoria do TCE tem outro entendimento e diz que os critérios para alguém ser considerado dependente são claros e têm como base a legislação tributária, além de outros requisitos definidos pela própria Procempa.

 

Fonte: Zero Hora

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