Auditoria Geral do Estado realiza levantamento para identificar ex-servidores públicos inelegíveis


A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria, realiza neste mês de maio um levantamento para identificar quais são os ex-servidores públicos estaduais que estão inelegíveis por ocasião da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com a Lei, servidores públicos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficam inelegíveis por oito anos.

Conforme informou a secretária-adjunta de Corregedoria da AGE, Cristiane Souza, o levantamento realizado pela unidade ocorre por solicitação do Ministério Público Estadual (MPE-MT), que deverá entrar com pedido de impugnação dos registros junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). “A orientação é para que a lista traga todos os servidores públicos demitidos desde 2004, tendo em vista que o prazo de inelegibilidade é de oito anos”, pontua.

A solicitação do MPE foi oficializada no último encontro da Rede de Controle da Gestão Pública e leva em conta o prazo limite para impugnação do registro da candidatura estabelecido pela legislação, que é, conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de até oito dias corridos após a data final para os partidos políticos, coligações ou candidatos requererem os registros das candidaturas no TRE-MT.

A impugnação da candidatura pode ser realizada por qualquer candidato, partido político, coligação e também pelos Ministérios Públicos, nos prazos estabelecidos na legislação e no calendário eleitoral. Já ao cidadão em dia com seus direitos políticos cabe dar ao juízo eleitoral a notícia de inelegibilidade de determinado candidato com pedido de registro requerido junto à justiça, no mesmo prazo estabelecido aos órgãos e entidades para a impugnação.

Como resultado do processo, explica Cristiane Souza, a Secretaria Adjunta de Corregedoria já solicitou a relação dos servidores demitidos junto à Casa Civil e às unidades de corregedorias setoriais dos órgãos e entidades da administração pública estadual desde 2004. Concluído o levantamento a AGE estará disponibilizando toda a relação ao MPE, que deverá efetuar o cruzamento das informações com os dados de registro de candidaturas.

A Auditoria Geral do Estado coordena os processos relativos à área correcional em Mato Grosso desde a edição da Lei Complementar 413, publicada pelo Governo do Estado em dezembro de 2010.

Fonte: Guilherme Filho/Secom-MT

  

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